A opinião de ...

Cancelei o meu contrato de TV+NET+VOZ, há cerca de dois meses.

O pedido foi aceite pela operadora, e os serviços foram efetivamente desligados, no entanto após o pedido de cancelamento recebi uma fatura para pagamento. Uma vez que o cancelamento já foi efetuado, tenho que pagar esta fatura?

 

De facto, esta é uma questão colocada com frequência pelos consumidores junto da DECO. É importante que saiba que a data de cancelamento do contrato, regra geral, não coincide com a data em que os Consumidores apresentaram o pedido de cancelamento. Nestas situações é necessário ter em conta o que refere o contrato com a sua empresa de telecomunicações. Por norma, os contratos preveem a obrigação de o cliente respeitar uma determinada antecedência para apresentar o pedido de cancelamento que poderá variar por exemplo, entre 15 a 30 dias. Assim que o pedido de cancelamento é recebido pelo seu operador, este deverá informá-lo sobre a data em que o serviço vai ser efetivamente desligado. Resumindo, o seu operador poderá efetivamente cobrar pelos serviços prestados entre a data do pedido e a data do efetivo cancelamento dos serviços. Contudo, deve sempre estar atento. Confirme as datas referentes ao período de faturação no documento que recebeu. Caso ultrapasse a data em que os serviços foram efetivamente cancelados, aí sim, deverá contactar a sua operadora para esclarecer a situação.

Para pedidos de apoio contacte a DECO (deco.norte@deco.pt) ou o Gabinete de Apoio ao Consumidor da Câmara Municipal de Alfândega da Fé ou de Macedo de Cavaleiros. A DECO dispõe de um protocolo de colaboração com estas Autarquias e presta apoio presencial gratuitamente nestes concelhos.

Edição
3703

Assinaturas MDB