A opinião de ...

Crise ético-social na administração da educação

 
Ao longo dos meus 66 anos de vida e de 44 de profissional da educação, nunca vi a administração desta área da administração pública atravessar uma tão grande crise de valores e de perda do leme no rumo a prosseguir.
Vivi a criação dos conselhos de turma através do Estatuto do Ensino Preparatório do Ensino Secundário, ainda em 1967; a reforma marcelista da educação (1969-1974); a busca desenfreada de um rumo democrático e inclusivo para a educação nas décadas de 70 e 80 do Século XX; o desespero do Estado na busca de um modelo de integração e de inclusão de todas as minorias na escola, ao longo da década de 90 do mesmo século; a busca de condições para uma autonomia de gestão que favorecesse a eficiência nos resultados escolares e a eficácia social da escola, em crise face à concorrência das tecnologias de informação e comunicação, ao longo da primeira década do Século XXI; a busca de um modelo de regulação da autonomia que desse espaço de concretização dos sonhos da autonomia construída ou instituinte, a par da autonomia decretada ou instituída, transportando da ordem da democracia para o sistema educativo, os conceitos de Georges Burdeau; a construção de um sistema de avaliação institucional das escolas que garantisse a coerência democrática e social daquela regulação.
Assisto agora, desde há 10 anos, ao desfazer da escola e da educação escolar pela instituição de uma crise de coerência entre as políticas educativas e o sistema de administração da escola e dos professores, essencialmente pela destruição do papel central que os professores aí deveriam ter, pela crise de autoridade que o Estado criou aos professores na relação destes com os pais e com os alunos e pela desvalorização do estatuto sócio-profissional dos professores, encetada desde 2007.
O impensável (jurídico, técnico-pedagógico e educacional) aconteceu agora pela aprovação de dois instrumentos jurídico-políticos, uma Portaria e um Decreto-Lei, felizmente inviabilizado o Decreto-Lei pelo Tribunal Constitucional, e passível de impugnação, por ilegalidade, a Portaria. De que falamos?
A portaria, a pretexto da organização do ano lectivo e do lançamento do ano escolar, vem determinar que os Conselhos de Turma (CT) possam ter eficácia decisória nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o que significa que um CT constituído por 12 professores poderá vir a deliberar com quatro. Quererá isto dizer que o professor A, por ex., de Português, poderá atribuir a nota do Professor B, de Física. Com que conhecimento dos alunos e das matérias? Com que competência para orientar a acção futura dos alunos?
Nunca ninguém, ao longo dos 50 anos de existência dos CT, «pariu» tal ideia, ainda por cima, inviável e ilegal à luz do nosso ordenamento jurídico que, através de mais de uma dezena de decretos-lei, estabelece que aquele órgão é constituído por todos os professores e por representantes dos pais e encarregados de educação, ausentes estes nas reuniões de avaliação.
Mas a crise ética na administração da educação não se revela só aqui. O Tribunal Constitucional mandou o Governo atribuir horário de trabalho, completo ou incompleto, a todos os professores do quadro da escola e, assim, acabar com manobras opacas na colocação de professores. Puxa: a crise da educação vai mesmo séria!

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