A opinião de ...

Verso e Reverso

Os direitos de todos os moradores do prédio azul seguramente contemplam a possibilidade de achar que o seu vizinho é um ser detestável porque estaciona sempre o carro com a traseira a ocupar parte da saída da garagem comum, obrigando-os a manobras adicionais, logo de manhã, quando o tempo é sempre demasiado curto para as demoras do trânsito da A5. Igualmente não lhes deverá ser negado o direito de reclamar e de comentar com toda a vizinhança o tipo de ser abominável com quem partilhamos o bairro. Os direitos do vizinho, vistos por ele e com toda a justiça, concedem-lhe a prorrogativa de estacionar no único espaço disponível num lugar onde há mais carros que lugares e que, para azar dele, por trabalhar no turno da tarde do Hospital, só lhe resta metade do parqueamento usado pelo Smart da vizinha do terceiro, sempre parado (será que ela usa a viatura?) à saída da garagem comum do prédio azul. No conjunto de direitos que lhe assistem está o de exigir que o seu bom nome seja preservado e que ninguém o destrate por causa da sua situação que nunca desejou e de que não tem culpa! Todas as moedas têm cara e coroa, todos os livros têm capa e contracapa. Na tão badalada greve dos enfermeiros que ocupa as manchetes dos últimos dias, há carradas de razão para cada um dos lados, muito maiores e mais significativas que as do outro, dependendo da ótica em que se colocar, quem a quiser observar.
O direito à greve é uma prerrogativa constitucional inegável a qualquer trabalhador e não é imaginável que possa haver alguma exceção para quem quer que seja só por causa da sua profissão. A justa remuneração não pode ser negada a ninguém, muito menos a um servidor público, por maioria de razões entre elas a equidade.
O direito ao tratamento na doença está igualmente consagrado na Constituição e, mesmo que não estivesse, seria sempre uma exigência moral, ética e solidária sobretudo para com pessoas idosas, pobres, indefesas e com baixíssimo poder reivindicativo. É preciso pois subir um nível nas reivindicações e exigências para encontrar um plano em que os direitos mútuos possam compatibilizar-se, mesmo que se mantenham, como é devido, diversos e não coincidentes. Contudo, sendo legítima e natural a ambição de ser popular, de progredir na carreira, de dominar e liderar, incontestavelmente uma organização a que se pertença e para cuja direção se tenha sido democraticamente eleito/a, tal legitimidade poderá ser irrefutavelmente extravasada se tal desiderato atropelar direitos alheios, entre eles, a natureza da própria instituição.
As ordens profissionais têm um papel bem distinto do dos sindicatos. Vendo bem, quase oposto. As ordens têm a obrigação de proteger a sociedade de algum distúrbio ou comportamento incorreto dos seus associados e que pudesse ser protegido por qualquer atitude corporativista. É essa a razão pela qual o exercício da profissão passa, na maioria dos casos, pela acreditação das respetivas ordens.
O problema é que a visibilidade e importância que a sua presidência concede a quem ocupa o lugar, torna-o muito apetecível. Contudo, como o acesso a essa posição passa pelo voto dos associados (poderia ser de outra forma?) leva a que quem coloca o penacho muito acima do serviço público, inverta as prioridades e se converta em mero dirigente sindical. E isso não é legítimo! Muito menos se for feito por cima da dor, sofrimento e deterioração da saúde de muitos, frágeis e desvalidos.

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3717

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