A opinião de ...

ASSUNTO–“ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O ANO DE 2017”

 
QUESTÃO:-“…algumas novidades fiscais e outras a ter em consideração para 2017 (continuação)…”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 21/01/2017)–Considerando as inúmeras solicitações para uma especificação mais alargada sobre o Orçamento Geral do Estado, nomeadamente situações que mais vão interferir com a vida das famílias e das empresas, voltamos ao tema, acrescentando:
 
            - Os rendimentos brutos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente) dos sujeitos com deficiência passam a ser considerados para efeitos de IRS em apenas 85%, (até ao ano anterior era 90%).
 
            - A opção pela tributação conjunta passa a ser possível, ainda que a declaração de IRS seja entregue fora dos prazos legais estabelecidos.
 
            - Os escalões para efeito de pagamento do IRS serão atualizados em 0,8% conforme taxa de inflação esperada.
 
            - As despesas de representação, ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria do trabalhador, passam a estar sujeitas a uma tributação autónoma, independentemente de estes encargos serem dedutíveis para efeitos de IRC.
 
            - Em termos de prejuízos fiscais, é eliminada a regra que estabelece que os prejuízos fiscais a deduzir devem ser os apurados há mais tempo, isto porque, a redução de prazo de reporte de prejuízos fiscais de 12 anos passou para 5 anos.
Terá aplicabilidade aos prejuízos gerados a partir de janeiro de 2017.
 
            - Relativamente ao SIFIDI II, com regulação pelo Código Fiscal do Investimento, foi estabelecido que as despesas respeitantes à atividade de investigação e desenvolvimento que estejam associadas a projetos de conceção ecológica de produtos passem a ser consideradas em 110% do montante do investimento efetuado.
 
            - É estabelecido um incentivo para os investidores particulares em “star-ups” traduzível numa dedução à coleta (imposto a pagar) até ao limite de 40%. O montante anual dos investimentos não poderá ser superior a 100 mil euros e as empresas têm que estar devidamente certificadas pela Rede Nacional de Incubadoras.
 
            - Está previsto o início do processo de avaliação para cálculo do valor patrimonial dos prédios rústicos, de área igual ou superior a 50 hectares, após alterações ao código do Imposto Municipal sobre Imóveis no que concerne às novas regras de avaliação.
 
            - Em 2017, os funcionários públicos, os aposentados, reformados pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, bem como o pessoal na reserva, receberão 50% do subsídio de Natal em duodécimos, o remanescente será pago no mês de novembro.
No ano de 2018 a Lei prevê que o subsídio de Natal seja pago integralmente de uma só vez.
No setor privado o pagamento do subsídio de férias e subsídio de Natal serão pagos 50% em duodécimos, a não ser que o trabalhador tenha manifestado por vontade expressa e por escrito junto da entidade patronal, que não pretende esse esquema.
O subsídio de alimentação da função pública e do setor privado aumentará 25 cêntimos até junho e mais 25 cêntimos a partir de agosto.
 
            - No alojamento local está prevista a possibilidade de opção dos rendimentos serem enquadrados na categoria F (rendimentos prediais).
 
            - O tabaco aumenta 10 cêntimos refletindo a subida do Imposto sobre o Tabaco.
 
            - O Imposto Único de Circulação (IUC) aumenta em média 0,8%, sendo que as subidas poderão atingir um teto máximo entre 6,5% e 8,8% para os veículos mais poluentes.
             
N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, internet, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar. Artigos anteriores ver na internet-Consultório Fiscal-Mensageiro de Bragança.

Edição
3612

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