DECO

Beneficiou da Moratória? Saiba o que esperar com o fim desta medida

Foi aprovado o Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que altera o regime legal de prevenção e gestão de incumprimento no contrato de crédito, prevendo medidas de proteção, nomeadamente, para os consumidores com contrato abrangidos pela moratória.
Neste diploma é prevista a obrigação dos bancos até:
30 dias face à data do fim da moratória contactarem o consumidor, tendo este contacto o intuito de recolher os elementos necessários para verificar a existências das dificuldades e avaliar a capacidade financeira do consumidor;


As eleições autárquicas e os direitos do consumidor – VULNERABILIDADE ECONÓMICA DOS CONSUMIDORES

Os municípios são agentes parceiros do Estado na gestão territorial dos problemas e das intervenções no domínio da ação social. Podem, por isso, desenvolver os seus próprios programas e projetos e gerir equipamentos sociais através de recursos financeiros próprios. A resposta à Pandemia de Covid 19 por parte dos municípios, no âmbito do Plano Municipal de Emergência, foi importante, mas revela-se necessário continuar a responder aos novos desafios.
Assim, a DECO recomenda que os candidatos às eleições autárquicas possam:


As eleições autárquicas e os direitos do consumidor – A SUSTENTABILIDADE!

DECO trabalha diariamente, em cooperação e parceria com municípios, juntas de freguesias, comunidades intermunicipais, fundações e outras organizações locais e regionais para apoiar os consumidores de forma próxima e personalizada. A rede de parceiros da DECO conta com mais de 60 entidades em todo o país, com um trabalho totalmente orientado para as necessidades específicas dos consumidores em cada território ou região, colocando, assim, ao serviço das comunidades a experiência e especialização da DECO.


A DECO informa que foi alterada a legislação que impede o corte dos serviços públicos essenciais até 31 de dezembro de 2021

Foi alterada a legislação que prolongou a proibição de corte do fornecimento de serviços públicos essenciais: eletricidade, gás natural, água e os serviços de telecomunicações. Foi acrescentado à lista de serviços essenciais o fornecimento de GPL canalizado, sendo que estes serviços não poderão ser cortados até 31 de dezembro de 2021.


Fui vítima de fraude on-line. E agora, o que fazer?

Se por acaso foi vítima de fraude on-line deve agir o mais rapidamente possível. Caso tenha havido fraude ou apropriação indevida das credenciais de acesso ao homebanking e/ou do cartão bancário, o primeiro passo que o consumidor deve dar será contactar o banco.
Deve fazê-lo para os contactos indicados no respetivo contrato ou nos extratos mensais, também acessíveis na lista de emissores de cartões no sítio do Banco de Portugal.
Deve pedir imediato cancelamento das credenciais de acesso ao homebanking e/ou do cartão, indicando o seu número da conta e/ou do cartão.


SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA: Direitos excecionais e temporários terminam a 30 de junho

A DECO alerta todos os consumidores para o término dos direitos excecionais e temporários relativos aos serviços essenciais no próximo dia 30 de junho. As medidas tinham sido implementadas no contexto da pandemia provocado pela COVID-19 para dar resposta temporária às dificuldades enfrentadas pelos consumidores, apoiando-os e garantindo o acesso aos serviços públicos essenciais, como o fornecimento de eletricidade, gás natural, água, e os serviços de telecomunicações.


ROADSHOW NET VIVA & SEGURA:

ROADSHOW NET VIVA & SEGURA: Workshops na Escola Secundária de Penafiel, Escola Profissional de Felgueiras, Escola Secundária do Marco de Canaveses e Escola Secundária Paços de Ferreira
10 de maio de 2021
Neste mês de maio, a NET Viva e Segura está em força nas escolas para alertar os mais jovens para os desafios do mundo digital.


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