Beneficiou da Moratória? Saiba o que esperar com o fim desta medida
Foi aprovado o Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que altera o regime legal de prevenção e gestão de incumprimento no contrato de crédito, prevendo medidas de proteção, nomeadamente, para os consumidores com contrato abrangidos pela moratória.
Neste diploma é prevista a obrigação dos bancos até:
30 dias face à data do fim da moratória contactarem o consumidor, tendo este contacto o intuito de recolher os elementos necessários para verificar a existências das dificuldades e avaliar a capacidade financeira do consumidor;