Página Inicial | Quinta-Feira, 17 de Maio de 2012

Vila Real // Estimular o emprego Por: Daniel Faiões / Secção: Actual / 20-02-2009 Imprimir Enviar a um amigo

Foto: Daniel Faiões
Sector agrícola sai beneficiado com as novas medidas de apoio da Segurança Social

“Iniciativa para o investimento e o emprego” é a resposta que a Segurança Social (SS) apresentou para fazer face à crise económica e financeira que se atravessa actualmente. O conjunto de medidas foi apresentado na passada quarta-feira, dia 11, e visa alcançar três objectivos fundamentais: o apoio ao emprego em micro e pequenas empresas, reforçar a eficácia dos instrumentos de estímulo à contratação de jovens, desempregados e outros públicos com dificuldades em obter trabalho e, ainda, apoiar a redução da precariedade. As medidas foram apresentadas por Rui Santos, director do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, que destacou o facto de estas estarem preparadas para ser aplicadas ao sector agrícola, algo que nunca havia acontecido, no âmbito das medidas de redução/isenção temporária do pagamento de contribuições para a SS. Helena Ervedosa, directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições da Segurança Social, explicou de que forma as novas isenções e reduções das taxas contributivas para a SS, bem como os apoios directos à contratação podem ser decisivas para os grupos com maiores dificuldades no mercado de trabalho. O primeiro eixo a beneficiar, que diz respeito à manutenção do emprego, prevê uma redução de três pontos percentuais das contribuições para a SS, a cargo do empregador, caso se trate de micro e pequenas empresas (até 49 trabalhadores), reflectindo-se também em todos os trabalhadores com 45 ou mais anos. Para o segundo eixo, criado para auxiliar os jovens no acesso ao emprego, a entidade empregadora vai beneficiar de um apoio de dois mil euros, mais dois anos de isenção de contribuições para a SS, a cargo do empregador. Como alternativa pode optar-se por três anos de isenção de contribuições. Destina-se a entidades que contratem, sem termo, jovens até aos 35 anos, com ensino secundário ou curso superior, que ainda não tenham tido contrato de trabalho sem termo. Esta medida também se dirige a entidades que contratem, sem termo, jovens até aos 35 anos, independentemente do nível de habilitação e qualificação, que resultem de conversão de formas precárias em contratos sem termo. De ressalvar que, até aqui, a idade de acesso se ficava nos 30 anos, tendo sido aumentada para os 35. A terceira medida prevê o apoio à contratação de desempregados, em especial daqueles com mais de 55 anos, a redução na precariedade no emprego aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) e de pensão de invalidez, a ex-toxicodependentes e ex-reclusos. Para os desempregados, a nova medida inclui apoios para entidades empregadoras que contratem desempregados, nessa condição há mais de nove meses, com contratos sem termo, a tempo completo ou parcial. Para ajudar a reduzir a precariedade no emprego, a SS permite uma redução de 50 por cento da taxa contributiva, a cargo do empregador, pelo período de 36 meses, desde que haja uma conversão de contratos de prestação de serviços em contratos sem termo a tempo completo. Foi ainda apresentada uma medida que reduz em 50 por cento a taxa contributiva, válida durante a vigência do contrato a termo certo, para entidades que contratem, a termo certo e a tempo completo, pessoas com 55 ou mais anos, e que estejam há mais de seis meses na qualidade de desempregadas. No apoio à contratação de Beneficiários de RSI e de pensão de invalidez, ex-toxicodependentes e ex-reclusos, a SS social tem previsto um apoio dois mil euros mais dois anos de isenções de contribuição para a SS ou, em alternativa, três anos de isenção de contribuições, para novos contratos sem termo, a tempo completo ou parcial. Para estes beneficiários, sempre que se trate de novos contratos a termo certo e a tempo completo, a SS reduz em 50 por cento a taxa contributiva do empregador. Até ao momento, já foram apresentadas e contratualizadas quatro candidaturas, provenientes de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do distrito, nomeadamente as misericórdias de Mesão Frio, Murça e Montalegre, bem como o Centro Social de Nossa Senhora do Extremo, em Vila Pouca de Aguiar.

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