Página Inicial | Sexta-Feira, 10 de Setembro de 2010

Bragança // Hospital pode vir a ser condenado a pagar indemnização Por: Carla A. Gonçalves / Secção: Actual / 16-01-2010 Imprimir Enviar a um amigo

Foto: Carla A. Gonçalves Se a queixosa decidir avançar com pedido cível ao Hospital, este pode vir a ter de pagar indemnização pela perda do feto
Tribunal absolveu as duas médicas obstetras mas deu como provado que houve perda do feto devido a negligência

O Hospital de Bragança pode vir a ser condenado a pagar uma indemnização no caso das duas médicas obstetras envolvidas na perda de um feto. O Tribunal de Bragança decidiu absolver as médicas embora tivesse provado que a perda do feto se deveu a um acto de negligência médica causado por um erro de diagnóstico. As duas médicas teriam sido condenadas mas a queixa já havia prescrito e, como se tratou de um acto negligente, o pedido de indemnização, no valor de 180 mil euros, deveria ter sido feito ao Hospital. Na leitura do acórdão, o juiz chegou mesmo a apelar à queixosa que avançasse com o pedido cível contra o hospital que “a condenação” estava garantida. “É trágico que a queixa não tivesse sido apresentada contra o hospital. O Tribunal apela a que a acção seja interposta pois a condenação é certa”, apontou o juiz Filipe Borges. O julgamento teve início em Setembro, mas remonta a 2002. A queixosa, Júlia Luís, tinha feito um tratamento de fertilidade com a médica Adelaide Palhau e encontrava-se grávida de 10 semanas. Aquando da realização da ecografia, com a médica Maria Joaquina, esta chega à conclusão que estava perante uma gravidez falsa. Um diagnóstico “erróneo”, segundo o acórdão do Tribunal, baseado na leitura de uma ecografia em que a bexiga cheia foi confundida com uma bolsa gestacional vazia e em que o volume do útero foi atribuído aos miomas que a queixosa possuía. A médica Adelaide Palhau procedeu então à aspiração baseada na ecografia. O produto retirado, constituído por vestígios fetais, ainda chegou a ser enviado pela própria médica para análises laboratoriais. No entanto, só dias mais tarde é que a queixosa se aperceberia que tinha um feto morto no útero, tendo depois sido assistida no Hospital de Vila Real, onde lhe foi efectuada uma raspagem. De acordo com o Tribunal, a ecografia “desapareceu inexplicavelmente” mas mesmo assim foi possível provar que “houve erro médico” sem dolo mas negligente, sendo possível condenar as médicas por violação das “leges artis”, regras da ciência médica. A médica Maria Joaquina deveria ter repetido o exame após verificar que a bexiga estava cheia, apontou o juiz na leitura do acórdão. Já a médica Adelaide Palhau deveria ter recorrido a mais testes e, após a aspiração, deveria ter efectuado um exame ginecológico, indicou também o juiz. A queixosa Júlia Luís pedia a condenação pela perda do feto e o pagamento de uma indemnização de 180 mil euros pelas duas médicas. O Tribunal deu como provado que houve negligência mas que nunca houve “dolo”, ou seja, nunca houve intenção e assim, o pedido cível de indemnização teria que ser apresentado ao Hospital, entidade, à data, responsável pelas duas funcionárias públicas. Como a queixa foi apresentada dois anos mais tarde, o Tribunal decidiu arquivar o caso. Júlia Luís lamentou ter entregue o caso a um advogado que, segundo afirmou, lhe cobrou mil euros e nunca chegou a apresentar queixa.
“Foi um ano de azar”, desabafou, “contratei um advogado para apresentar logo queixa e ele não interpôs processo e, mais tarde, veio a falecer”. Ainda assim, Júlia Luís, hoje em dia mãe de uma menina de cinco anos, ficou satisfeita de ver o Tribunal provar que houve um erro médico negligente e, por isso, diz “estar em paz”. Quanto ao pedido de indemnização ao Hospital, a queixosa ainda vai ponderar se avança ou não com o processo: “foi uma batalha que quis levar por diante porque as pessoas devem lutar por aquilo em que acreditam mas não é uma questão monetária porque não há dinheiro que pague o que eu passei e o que sofri”, declarou. Já o advogado de defesa de Adelaide Palhau, Rogério Palhau, considera que foi feita justiça porque o que estava em causa era uma condenação por “dolo”, ou seja, por intenção. “Nunca houve dolo, houve uma conjugação de circunstâncias que levou a este desenlace, que nunca foi desejado. Toda a acção da arguida veio na sequência de um diagnóstico imbatível – a ecografia”, apontou, em declarações ao Mensageiro. Rogério Palhau considerou ainda que a lei foi aplicada aos factos apurados: “é objectivo que havia um feto e que deixou de haver, mas não houve dolo e o pedido cível deveria ter sido feito ao Hospital”. O advogado referiu ainda que o que estava em causa não era apreciar o “desenlace” mas sim a acção da profissional em causa e, nesse aspecto, considera que foi “feita justiça” A outra arguida, bem como o seu advogado, não quiseram prestar declarações.

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