ASSUNTO–“LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-IRS)”
RESPOSTA-(elaborada em 23/06/25) Constata-se que um aumento exponencial dos contribuintes sujeitos a I.R.S., demonstram um interesse acentuado com as obrigações e direitos que são transversais sobre quem obtém determinados rendimentos abrangidos pela sua incidência. Conscientes da complexidade e das alterações que anualmente vêm sendo introduzidas em termos de incidência, deduções e abatimentos, já foram efetuados os devidos esclarecimentos que nos pareceram de extrema importância, nas três últimas edições do “Mensageiro de Bragança”.