Manuel Pereira

“IRS/MAIS-VALIAS REGIME TRANSITÓRIO”

QUESTÃO:-“…regime transitório inserido no Programa Mais Habitação relativamente à tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis …”

RESPOSTA-(elaborada em 18/12/23)-No âmbito do programa MAIS HABITAÇÃO resultante da Lei 56/2023 de 6/10, e porque estão em causa normas transitórias relativamente ao regime de tributação na obtenção de mais-valias resultantes da venda de imóveis que abrangem milhares de contribuintes, torna-se necessário abordar alguns esclarecimentos sobre esta temática, com vista à recuperação do imposto liquidado e entregue nos cofres do Estado.


ASSUNTO:–“Despesas de Educação-Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

QUESTÃO:-“…despesas de educação passiveis de dedução para efeitos de I.R.S. …”

RESPOSTA-(elaborada em 23-10-2023)-Com o recente início das aulas para milhares de alunos, advém um inevitável aumento de despesas para as famílias, tornando-se necessário saber as que podem ser dedutíveis em sede do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares-I.R.S., com vista a minimizar o imposto a pagar no final do ano ou, eventualmente, a maximizar o reembolso conforme a situação apurada pela Administração Tributária.


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