“POSSIBILIDADE DE OS CÔNJUGES RENUNCIAREM À CONDIÇÃO DE HERDEIRO LEGITIMÁRIO NA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL”
QUESTÃO:-“…a nova lei que dá a possibilidade dos cônjuges não serem herdeiros um do outro só funciona para os novos casamentos? Os que já estão casados ou unidos de facto e estando de acordo não poderão ser abrangidos por esta lei?...”