A opinião de ...

Matematicamente pensando: Estágios profissionais

Educação, formação e estágios são conceitos abrangentes e relacionados que devem merecer grande destaque e apreço em qualquer país. Sem a pretensão de os definir e no sentido de contribuir para clarificar as ideias apresentadas, assumo neste texto o sentido mais comum dos termos referidos, próximo do apresentado no dicionário Infopedia, da Porto Editora. Neste sentido, considero “educação” um processo que visa o desenvolvimento harmónico do ser humano nos aspetos intelectual, moral, físico e social e a sua inserção na sociedade; “formação” um conjunto de competências, relativas a uma área científica, técnica ou profissional, exigidas para exercer uma atividade; “estágio” situação transitória, constituída por um período de trabalho por tempo determinado para formação e aprendizagem de uma prática profissional.
É fácil aceitar que a educação e a formação preparam o ser humano para a vida ativa e o estágio constitui a porta de entrada para o exercício de uma profissão. Assim, não é de estranhar que o estágio deva ser uma fase desejada tanto por quem pretende exercer uma profissão com sucesso, como por quem tem atividade económica e pretende empregar pessoas. Por outro lado, tem existido por parte dos diversos governos esforços reconhecidos para fomentarem estágios tentando abrir caminho profissional ao maior número de pessoas, com particular destaque para os jovens.
Em contraciclo, a ideia de fazer dos estágios um meio de sucesso para empregados e empregadores, destaco uma notícia do jornal de notícias, de 22 de agosto de 2016, p. 4, na qual se pode ler “Estágios profissionais promovidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) estão a ser usados de forma fraudulenta. Áreas mais afetadas por esta prática são arquitetura, advocacia e psicologia”, “… há muitos patrões que não só exigem aos jovens estagiários que lhe devolvam a comparticipação da empresa no salário (que oscila entre 20% e 35%) como ainda lhes impõem que sejam eles a pagar a taxa social única (23,75%) que corresponde à entidade empregadora. Ou seja, dos 691 euros ilíquidos mensais que um estagiário com licenciatura recebe, até 400 podem acabar, por debaixo da mesa, nas mãos dos empresários que os contratam”.
Com toda a certeza que há empresários que não entram neste jogo sujo e miserável. Obviamente que quem não deve não teme. Mas é urgente que se encontrem mecanismos para detetar estas fraudes. Entendo os jovens quando não denunciam tais situações, pois a questão que cada um coloca a si próprio é esta “Quais são as alternativas que tenho? O silêncio, e daqui a algum tempo estou livre disto e posso ter acesso a uma profissão, ou então, denuncio, recorro à justiça (com que meios?) e daqui a alguns anos até me podem dar razão, a qual já não me trará quaisquer vantagens. O Estado tem meios para investigar, então que utilize esses meios e que penalize de forma exemplar os infratores.
No país fazem falta empresas dignas e que mostrem como se conquista e cultiva essa dignidade. Quem é capaz de extrair, ilegalmente, 400 euros a um jovem que ganha menos de 700 euros, também merece a designação de empresário? E as empresas onde se cometem esses atropelos à lei também merecem ser consideradas empresas credíveis? Deixo as respostas à consideração do leitor.
Não sou a favor da crítica barata, nem quero confundir a árvore com a floresta. Admito que a maioria das empresas trata os estagiários de forma digna e que cumpre a lei, mas basta que se verifiquem numa única empresa as situações referidas para que se sinta a maior indignação e repulsa por tais atos.
Condeno os estágios profissionais quando desenhados para artificialmente diminuírem as estatísticas do desemprego, mas sou completamente a favor de todos os estágios, promovido por instituições públicas ou privadas que tenham como principal objetivo a integração ou reintegração das pessoas na vida ativa ou em carreiras profissionais com acentuada probabilidade de sucesso.


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