Manuel Pereira

“IRS/MAIS-VALIAS REGIME TRANSITÓRIO”

QUESTÃO:-“…regime transitório inserido no Programa Mais Habitação relativamente à tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis …”

RESPOSTA-(elaborada em 18/12/23)-No âmbito do programa MAIS HABITAÇÃO resultante da Lei 56/2023 de 6/10, e porque estão em causa normas transitórias relativamente ao regime de tributação na obtenção de mais-valias resultantes da venda de imóveis que abrangem milhares de contribuintes, torna-se necessário abordar alguns esclarecimentos sobre esta temática, com vista à recuperação do imposto liquidado e entregue nos cofres do Estado.


ASSUNTO:–“Despesas de Educação-Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

QUESTÃO:-“…despesas de educação passiveis de dedução para efeitos de I.R.S. …”

RESPOSTA-(elaborada em 23-10-2023)-Com o recente início das aulas para milhares de alunos, advém um inevitável aumento de despesas para as famílias, tornando-se necessário saber as que podem ser dedutíveis em sede do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares-I.R.S., com vista a minimizar o imposto a pagar no final do ano ou, eventualmente, a maximizar o reembolso conforme a situação apurada pela Administração Tributária.


ASSUNTO:–“I.R.S./IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-PAGAMENTO DO IMPOSTO EM PRESTAÇÕES”.

QUESTÃO:-“…possibilidade de pagamento em prestações do imposto que, eventualmente, seja determinado pela Administração Tributária e Aduaneira (AT)…”
RESPOSTA-(elaborada em 24/06/2023)-Após o “términus” do prazo para a apresentação da declaração de rendimentos de I.R.S, que se verifica no próximo dia 30, a A.T. vai remeter a nota de liquidação do imposto a pagar, pagamento esse que, em princípio, deverá ser efetuado até ao dia 31 de agosto de 2023.


Assinaturas MDB