A opinião de ...

Prevenção dos incêndios: Como fazer?

Falar de uma área que não domino duas vezes seguidas, talvez seja exagerado, mas como conheço o suficiente para me preocupar, não me parece mal defender ideias nas quais acredito, e que admito contribuir para a sua concretização.
No último artigo, neste jornal 09-11-17, sugeri, entre outros aspetos, que seria interessante para proteger a floresta dos incêndios dar importância ao papel das pessoas que a conhecem, que dela tratam, ou vivem, e dela querem continuar a viver, assim como deixar para o Estado a responsabilidade de definir as grande linhas orientadoras para a floresta e serem os agricultores ou silvicultores, as freguesias, os concelho e os distritos a definirem as suas unidades florestais, adequadas em espécies e dimensões ao contexto geográfico onde se encontram.
Preocupa-me ver o tempo a passar, as propostas de proteção da floresta a multiplicarem-se e não detetar indícios práticos e relevantes, no terreno, de prevenção dos incêndios. Insistir neste tema não é mais que dar voz aos que sentem que ainda não está a ser feito o deve ser feito para que as calamidades não voltem de novo.
Acrescento que considero uma excelente medida, se vier a concretizar-se, o apoio de milhões de euros, já anunciados, às Câmaras Municipais para prevenção dos incêndios. Neste sentido, colocando-me no papel de quem, em cada Câmara Municipal, tem a responsabilidade de proteger a floresta, tentaria por em práticas as seguintes etapas:
1-    Proceder ao levantamento de toda a superfície florestal do concelho. Não se conhecendo exatamente o que é necessário cuidar não se podem fazer estimativas, nem de despesas nem de calendarização de atividades;
2-    Identificar o que é do domínio público e o que é do domínio privado, bem como os aceiros que é necessário melhorar ou construir;
3-    Notificar todos os proprietários, exigindo uma resposta no sentido de compromisso relativamente a tratar, ou não tratar a sua floresta;
4-    Apurar a superfície total que fica da responsabilidade da Câmara Municipal;
5-    Começar por tratar a floresta que é do domínio público e exigir aos proprietários que assumiram tratar, que façam o mesmo. Mostrar que as medidas propostas pela Câmara Municipal têm início na floresta que lhe pertence e nos locais públicos da sua responsabilidade;
6-    Solicitar ao Governo que revogue, se ainda o não fez, o ponto 1, do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, que afirma “O corte ou arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, nos termos do presente artigo”. Se os agricultores/silvicultores têm sido capazes de desenvolver e tratar, adequadamente, as vinhas, os olivais, os amendoais, os pomares, os soutos e todas as culturas que sejam do seu interesse, haverá alguma razão para duvidar que são capazes de tratar dos sobreiros e das azinheiras? Alguém tem dúvidas que para a maioria dos agricultores é mais difícil fazer um requerimento a pedir autorização para poder tratar os sobreiros e as azinheiras do que tratá-los? Seria bom que os agricultores/silvicultores pudessem, livremente, tratar da sua floresta, podendo, ao mesmo tempo que a limpam, podam e cortam as árvores em excesso ou doentes, beneficiar da lenha e manter a floresta limpa.
 
Talvez seja pouco motivante para as Câmaras Municipais darem muita atenção à floresta no sentido do proposto, porque a curto prazo, talvez, estas medidas não alimentem palcos mediáticos nem grande rentabilidade económica, mas a longo prazo, para além dos empregos diretos que permitem criar, podem tornar os concelhos mais atrativos e com menor probabilidade de assistirmos às grandes catástrofes dos incêndios dos últimos anos.

Edição
3657

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