A opinião de ...

Ouvi falar na tarifa social da eletricidade. Estou neste momento a receber subsídio social de desemprego. Será que tenho direito? Como posso requerer?

As pessoas que se encontram em situação de carência socioeconómica e que são habitualmente designadas por consumidores economicamente vulneráveis têm direito a ser protegidas no que respeita a preços no fornecimento de serviços essenciais como a eletricidade e gás. Com esse objetivo foi criada a tarifa social da eletricidade que permite ao consumidor usufruir de desconto na tarifa de acesso às redes. No entanto, é necessário que preencha determinados requisitos, como:
- Ser beneficiário das prestações sociais de rendimento social de inserção/ subsídio social de desemprego/ abono de família/ pensão social de invalidez/pensão social de velhice /complemento solidário para idosos:
- OU não ser beneficiário destas prestações, mas ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, considerando-se o rendimento total verificado no domicilio fiscal;
- Ser titular de um contrato de fornecimento (estar em seu nome);
- Ter uma potência contratada de baixa tensão até 6,9 KVA;
Para requerer a tarifa social, o consumidor deve dirigir-se ao seu comercializador de energia elétrica, sendo que este, para comprovar e verificar as condições de atribuição, deverá consultar previamente a Segurança Social e as Finanças.
 
Anabela Ferreira, jurista da DECO
 
Para apoio em questões de consumo ou de sobre-endividamento dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias Câmara Municipal de têm um protocolo 

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