ASSUNTO:–“ISENÇÕES E PRAZOS DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO”
QUESTÃO:-“…diversas situações previstas na Lei que contemplam o não pagamento do Imposto Único de Circulação por parte dos proprietários de veículos…
QUESTÃO:-“…diversas situações previstas na Lei que contemplam o não pagamento do Imposto Único de Circulação por parte dos proprietários de veículos…
QUESTÃO:-“…vendas de castanha, cortiça, árvores e outros produtos da terra, por parte de agricultores…”
QUESTÃO:-“…possibilidade de pagamento em prestações do imposto que, eventualmente, seja determinado pela Administração Tributária e Aduaneira (AT)…”
RESPOSTA-(elaborada em 24/06/2023)-Após o “términus” do prazo para a apresentação da declaração de rendimentos de I.R.S, que se verifica no próximo dia 30, a A.T. vai remeter a nota de liquidação do imposto a pagar, pagamento esse que, em princípio, deverá ser efetuado até ao dia 31 de agosto de 2023.
QUESTÃO:-“…prazos de pagamento do imposto, situações de isenção e IMI familiar…”
RESPOSTA-(elaborada em 19/06/23)-Em termos mais acessíveis poder-se-á afirmar que o IMI-Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário-VPT- dos prédios rústicos e urbanos, ou seja, sobre o valor que consta na respetiva caderneta predial de cada prédio.
QUESTÃO:-“…quem pode beneficiar da apresentação da declaração de rendimentos modelo 3 do I.R.S. pelo sistema automático?…”
QUESTÃO:-“…há contribuintes que face ao estabelecido na Lei, estão dispensados de apresentar a declaração dos rendimentos obtidos em 2022…”
RESPOSTA-(elaborada em 26/03/23)-O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, vulgo IRS, prevê no seu artigo número 58.º a dispensa de entrega na Administração Tributária e Aduaneira da declaração de rendimentos modelo 3, relativamente aos rendimentos auferidos ou colocados à disposição respeitantes ao ano de 2022.
QUESTÃO:-“…regime temporário de resgate das aplicações financeiras PPR, PPE e PPR/E…”
RESPOSTA-(elaborada em 20-02-2023)-Na sequência da nossa publicação no passado mês de dezembro sobre o levantamento de Planos de Poupança com base nas normas estabelecidas pelo Decreto-Lei 19/2022 de 21 de outubro, foram muitas as dúvidas suscitadas, nomeadamente obstáculos colocados por algumas Instituições Financeiras (Bancos, Seguradoras etc.) detentoras dessas mesmas aplicações de poupança.
QUESTÃO:-“…antes da entrega da declaração do I.R.S no decurso do corrente ano, respeitante aos rendimentos obtidos ou colocados à disposição em 2022, é importante elencar algumas obrigações a cumprir por parte dos contribuintes.…”
QUESTÃO:-“…regime temporário de resgate das aplicações financeiras PPR, PPE e PPR/E sem penalizações fiscais ou outras…”