Mirandela

Moradores de prédio tentam travar demolição

Publicado por Fernando Pires em Qui, 2022-05-05 10:53

Depois de o Município de Mirandela ter aprovado a deliberação que considera inviável a legalização de um edifício com 23 apartamentos e duas lojas, que implica a sua demolição, os moradores reúnem esta quinta-feira para decidir o que fazer para travar o processo de demolição. Ao que apurámos, o mais provável é que avancem com uma providência cautelar.

Recorde-se que foi a resposta da autarquia ao que foi solicitada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) que condenou a câmara a proceder à avaliação da viabilidade ou inviabilidade daquele prédio (Quinta do Canal), construído em 1998, ser objeto de legalização após ter sido considerada nula a licença de construção concedida pelo Município, numa zona de reserva de proteção de albufeira.

“Como o tribunal pergunta ao Município se é possível, à data de hoje, licenciar o prédio, o que nós temos de dizer é que não é possível o seu licenciamento e por isso ordena a sua demolição”, refere o vice-presidente da Câmara. “Em 2015 houve uma oportunidade do Município para ter alterado o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado. Não aconteceu e, neste momento, o PDM está em revisão, sendo expectável que fique concluído no final do ano mas, à data de hoje, não é possível licenciar o prédio”, acrescenta Orlando Pires.

Esta deliberação teve como base pareceres técnicos referindo que a área onde se encontra implantado o prédio deixou de integrar a zona reservada da albufeira, desde 2015, mas subsiste a impossibilidade de poder licenciar o prédio porque não cumpre o número de pisos legalmente possíveis de acordo com o normativo legal vigente, já que o máximo permitido é de quatro pisos e o edifício tem seis.

As famílias que habitam no prédio estão muito preocupadas. “Pensávamos que já estava tudo resolvido”, conta Sónia Mendonça que adquiriu o apartamento há 20 anos. “Estamos preocupados, é o meu lar, tenho aqui a minha vida, tenho aqui os meus filhos, já investimos muito dinheiro em obras na casa e agora surge isto. Fizemos a escritura, contraímos o empréstimo no banco, pagamos o IMI, temos a licença de habitabilidade, não consigo entender isto”, adianta.

Também José Dias não se conforma. “Estou a saber agora, é impensável”, diz. Ainda assim acredita que “alguém terá uma explicação cabal para todo este circo”.
O advogado de alguns moradores também estranha a decisão. “Esta deliberação é uma surpresa absoluta à luz da legislação vigente, dado que é altamente desproporcional. A câmara opta por não pagar a indemnização ao queixoso, preferindo demolir um prédio onde habitam 23 famílias”, diz Filipe Miranda.

Cronologia
Esta é a consequência “colateral” de um contencioso jurídico entre o proprietário de uma habitação, que ficou “escondida” após a construção do prédio, e a câmara.
Houve uma tentativa de entendimento entre as partes para definir o valor da indemnização a pagar e dar o assunto por encerrado. No entanto, a verba pedida foi considerada exagerada e as negociações não chegaram a bom porto.

Agosto de 1999

Câmara de Mirandela aprovou os projetos de infraestruturas e projeto de construção do edifício Quinta do Canal e cedeu o respetivo alvará de licenciamento. No ano seguinte proprietário de uma habitação que ficou “escondida” após a construção do prédio, apresentou queixa contra a câmara.

Maio de 2011

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto declara nula a deliberação de licenciamento concedido pelo Município. Decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo em dezembro de 2013, ordenando a autarquia a proceder à demolição do prédio no prazo de 3 meses. Autarquia apresenta contestação.

Novembro de 2017

Câmara de Mirandela, comunica ao tribunal que o PDM e a Carta REN concelhia foram alvo de revisão que entrou em vigor em 2015, considerando que a área onde se encontra implantado o edifício, estava totalmente excluída da zona reservada da albufeira, sendo por isso, suscetível de legalização.

Outubro de 2018

Tribunal condena o Município a, no prazo de 180 dias úteis, proceder à avaliação da viabilidade ou inviabilidade da construção do prédio ser objeto de legalização, tendo em conta o novo regulamento do PDM. Com a morte do queixoso, até que os familiares, o prazo só começou a contar desde junho de 2020.

Abril de 2022

Tribunal não atende ao pedido de prorrogação do prazo para licenciar o prédio e determina que tem de responder se existe ou não a possibilidade de legalizar o edifício, e, em caso negativo, “daí extrair as respetivas consequências”. Executivo responde que não é possível legalizar, com o atual PDM, e ordena a demolição.

 

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