Bragança

Telmo Moreno condenado por dois crimes de violação

Publicado por Glória Lopes em Qua, 2023-11-08 10:43

Foi condenado a dois anos e oito meses de prisão o médico radiologista, Telmo Moreno, antigo governador civil de Bragança e ex-deputado e ex- presidente da distrital do PSD, por dois crimes de violação, cujas vítimas são duas mulheres que se queixam de terem sido sujeitas a um exame médico do foro da ginecologia, que não constavam nos requisitados e dos quais não lhe foi entregue qualquer relatório.

A pena de prisão foi suspensa na sua execução mediante a condição de o médico pagar indemnizações cíveis no valor de cinco mil euros a cada uma das queixosas no prazo de um ano e de não exercer a profissão de radiologista com utentes do sexo feminino após o trânsito em julgado da pena.
O tribunal deu como provado que Telmo Moreno, atualmente com 75 anos, cometeu os dois crimes de que vinha acusado, mas considerou que se trata um bom profissional, com brio e de caracter social irrepreensível, o que serviu de atenuante para a decisão.
No final da leitura do acórdão, o Ministério Público pediu uma alteração à medida de coação a que o arguido está sujeito, nomeadamente termo de identidade e residência, no sentido que o médico seja proibido de imediato de exercer a profissão de radiologista com utentes do sexo feminino, por ser o único médico especialista nesta área na cidade de Bragança, da qual tem o monopólio, “face ao perigo de continuação da atividade criminosa com outras vítimas, bem como pelo alarme social que se criou com o caso e “a perturbação grave da tranquilidade pública”.
Segundo a acusação, deduzida pelo Ministério Público, as alegadas violações terão ocorrido numa clínica que pertenceu ao médico que atualmente exerce no Hospital Privado de Bragança. Uma queixa reporta-se a novembro de 2020 e a outra a fevereiro de 2021.
As vítimas são duas mulheres, entre os 40 e os 50 anos, que se deslocaram à clínica para realizar ecografias mamárias, abdominais e ginecológicas tendo sido atendidas pelo médico radiologista, um histórico do PSD em Bragança.
Segundo o despacho instrutório, após a realização da mamografia, as mulheres foram conduzidas para outro gabinete, onde estava Telmo Moreno, e, no decorrer da consulta, foram informadas que iria ser realizado outro exame.
No primeiro caso, Telmo Moreno após realizar as ecografias mamária, abdominal e ginecológica disse que fazia outro exame “para saber como estão as hormonas”. Depois de realizadas as várias ecografias o arguido realizou o chamado toque vaginal.
A segunda queixosa foi submetida ao mesmo exame depois de ter dito que tinha problemas no útero e foi submetida ao mesmo procedimento. No debate instrutório, o médico negou ter procedido aos exames ‘toque vaginal’ e ecografia endovaginal no caso da primeira queixosa, mas no segundo caso, admitiu que fez a referida ecografia e o chamado ‘toque’, mas com a concordância da vítima, depois de a esclarecer sobre o que era a prática médica em causa.
Telmo Moreno sustentou a mesma tese na Ordem dos Médicos, onde a segunda queixosa apresentou uma denúncia, após ter escrito uma reclamação no Livro de Reclamações da clínica.
A Ordem dos Médicos instaurou ao médico, já reformado do Serviço Nacional de Saúde, um processo disciplinar, que concluiu que o arguido como especialista em radiologia “não podia deixar de ter conhecimento que a sua conduta era contrária à legis artis”, e, por isso, punível com uma sanção disciplinar de censura, por não ter antecedentes. Ainda assim, a Ordem considerou-o “merecedor de um juízo de reprovação ética” porque devia ter informado as vítimas de todos os procedimentos.
A defesa pediu a abertura da instrução do processo, mas o tribunal manteve a acusação do Ministério Público e pronunciou o arguido, considerando que “ao agir da forma descrita, se fazia valer da sua qualidade de profissional de saúde, médico especialista em radiologia, para lograr introduzir os seus dedos nas vaginas das vítimas, não obstante o toque vaginal não se encontrar preconizado nas boas práticas médicas e não ter dado tal informação às vítimas.”
A defesa vai recorrer da pena, mas o advogado Carlos Moura Alves, reconheceu a surpresa pela condenação. “Vamos verificar os inconvenientes e convenientes do recurso. Para além da surpresa que causou o tribunal ter dado como provado muitos dos facos da acusação, continuamos a acreditar na inocência do dr. Telmo Moreno, que não admite nenhum dos crimes. Admite que no caso de uma das utentes para além dos exames pedidos foram realizados exames complementares de diagnóstico que estão documentados mas não admitiu a prática dos atos que consubstanciam violação, porque foram actos médicos sem qualquer constrangimento causado às vítimas e sem a realização dos toques vaginais para satisfação libidinosa não consentânea com actos médicos”, explicou Carlos Moura Alves.
O advogado não concorda com a alteração da medida de coação pedida pelo Ministério Público de TIR para a suspensão de imediata da atividade profissional com utentes do sexo feminino. “É uma medida que não se justifica, nem tem fundamento legal. É uma surpresa porque os factos datam de há algum tempo. Uma situação data de há cerca de três anos e a segunda há mais de dois anos e meio e como é público e notório na cidade de Bragança não houve qualquer alarme social e o arguido continuou a praticar actos médicos da sua especialidade sem alguma paciente tivesse recusado a realização de exames”, observou o advogado.
Os advogados das vítimas, Mariana Roque e Luís Antunes, ficaram satisfeitos com as penas aplicadas. “Estamos muito satisfeitos. Foi feita justiça”, afirmou Mariana Roque que já tinha pedido que houvesse uma proibição de o arguido exercer a profissão com utentes mulheres “porque há possibilidade de prosseguir a atividade criminosa e uma perturbação da ordem pública”, acrescentou Mariana Roque.

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