Atenção à conta do restaurante!
Os dias mais longos e o bom tempo do verão, convidam a sair de casa e aproveitar esplanadas e jantares ao ar livre. No entanto, em tempos de lazer, é importante manter a atenção, especialmente quando chega a conta no restaurante.
Já lhe aconteceu olhar para a conta e perceber que está a pagar por algo que não pediu? São queixas frequentes entre os consumidores, a cobrança de taxas por entradas que vieram para a mesa sem serem pedidas, por água da torneira, gelo, ou até por aquecer a comida do bebé.
Mas afinal, o que é legal cobrar?
A regra é simples, só se pode cobrar aquilo que foi pedido ou consumido. Por exemplo, o couvert — como pão, manteiga ou azeitonas — só pode ser faturado se o cliente o pedir ou, mesmo sem pedir, se decidir comer. Se não consumiu, não paga.
Quanto à água, todos os restaurantes são obrigados a disponibilizar água da torneira gratuitamente, com copos não descartáveis, desde que o cliente esteja a consumir no local. Se for servida água filtrada ou engarrafada, essa sim pode ser cobrada, mas só se estiver claramente identificada no preçário.
Extras como gelo, limão, talheres a mais, ou até a taxa de rolha, só podem ser cobrados se estiverem no menu com o respetivo valor. E atenção: partilhar pratos ou sobremesas pode também ter um custo, mas apenas se o serviço for pedido e esse custo estiver explícito.
Levar comida de casa, para bebés ou pessoas com restrições alimentares, não é proibido, mas o restaurante pode definir se permite ou não. Se aquecerem a comida e cobrarem por isso, o valor tem de estar indicado.
Quanto à gorjeta? Não é obrigatória. O cliente dá se quiser, e quanto quiser. Incluir automaticamente um valor extra na conta ou no menu não é uma prática recomendada. Caso a mesma lhe seja apresentada, pode recusar o pagamento.
Se detetar cobranças que considera abusivas, como entradas não pedidas ou taxas que não estão no preçário, pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações (físico ou online), ou através da plataforma Reclamar da DECO PROteste.
E lembre-se que estar bem informado, é a melhor forma de garantir que só paga o que é justo e de defender os seus direitos enquanto consumidor.
Para estas e mais informações conte com o apoio da DECO. A DECO tem um protocolo de colaboração com o Município de Alfândega da Fé (279 463 476; dese@cm-alfandegadafe.pt) e com o Município de Macedo de Cavaleiros (278 098 078; gae@cm-macedodecavaleiros.pt) e presta apoio presencial gratuito aos consumidores nestas localidades. Agende o seu atendimento connosco! Saiba mais em deco.pt