Foi oficialmente extinto por caducidade o contrato de prospeção de lítio nos concelhos de Mirandela, Macedo e Vinhais
Na mesma semana em que se deu início ao período de consulta pública, de um pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de cobre, chumbo, zinco, antimónio e ouro, para a área designada “Avidagos”, no concelho de Mirandela, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) anuncia, num aviso publicado, esta quinta-feira, em Diário da República, a "extinção" por "caducidade" do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de lítio, estanho, tungsténio, ouro, prata, chumbo, zinco e cobre, numa área de 25 mil hectares, situada nos concelhos de Mirandela, Macedo de Cavaleiros e Vinhais, denominada “Circo”.
O contrato tinha sido celebrado entre aquela Direção Geral e a Portugal Fortescue, filial de uma empresa australiana, em outubro de 2021.
O documento previa a pesquisa de minério nos três concelhos do distrito de Bragança durante três anos, com a possibilidade de prorrogação do prazo por mais dois anos, uma única vez.
A área abrangida pela autorização de prospeção, no concelho de Mirandela, envolvia as localidades de Torre de Dona Chama, Guide, Mosteiró, Aguieiras, Fradizela, São Pedro Velho, Ervideira, Vilar De Ouro Vale de Gouvinhas, Vale de Salgueiro, Quintas, Vale de Telhas, Bouça, Vale de Prados, Mascarenhas, Regodeiro e Múrias.
No concelho de Macedo de Cavaleiros, envolvia as aldeias de Ala, Brinço, Meles, Vilarinho do Monte, Arcas, Nozelos, Ferreira, Mogrão, Comunhas, Amendoeira, Gradissimo, Latães, Lamas, Corujas, Podence, Edroso, Valongo, Espadanedo, Bousende, Soutelo Mourisco, Cabanas, Murçós, Lamalonga, Argana, Vila Nova da Rainha e Fornos de Ledra.
Já no concelho de Vinhais abrangia as localidades de Nuzedo de Baixo, Vale das Fontes, Rebordelo e Ervedosa.
A empresa obteve a licença mediante prestação de uma garantia financeira de 13 mil euros, de acordo com os termos do contrato, que obrigava a um investimento de 356 mil euros nos três anos de vigência e mais 100 mil euros por cada ano de prorrogação do prazo.
Durante a vigência do contrato, a sociedade estava obrigada a pagar à DGEG um montante anual de 12.800 euros e ficava com os direitos de exploração se fossem descobertos minerais com potencial comercial.
Outra obrigação era a contratação de “funcionários portugueses, nomeadamente o corpo técnico”, envolver os parceiros e comunidade locais, dar início aos estudos regionais de fundo ambiental e apresentar as estimativas dos recursos minerais existentes.
Agora ficou a saber-se que este contrato ficou extinto "por caducidade", em aviso publicado em Diário da República.
