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Tarifa Social de Eletricidade e Gás Natural: o que muda?

Já entrou em vigor o novo regime de atribuição da tarifa social de eletricidade e gás natural. A partir do dia 1 de Julho, os Consumidores que reúnam os requisitos para serem beneficiários da tarifa social usufruem deste direito de forma automática.
Os Consumidores estarão assim a receber uma comunicação a informar da atribuição do direito à tarifa social. Após a comunicação, o Consumidor dispõe de 30 dias para se opor. Se nada disser, ser-lhe-á atribuído este benefício a partir do mês de Agosto.
A manutenção do direito à tarifa social depende da confirmação, em Setembro de cada ano, da condição de cliente final economicamente vulnerável, por parte da Direção Geral de Energia e Geologia. Contudo, o Consumidor que deixe de reunir os requisitos de atribuição da tarifa social, deve comunicar esta situação, no prazo de 30 dias.
Assim, se é beneficiário da Pensão Social de Invalidez, Pensão Social de Velhice, Abono de Família, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos ou, ainda que não beneficie destes apoios sociais, mas apresente um rendimento anual total inferior ao rendimento anual máximo definido, poderá beneficiar da tarifa social de eletricidade. Para o efeito, deverá ainda ser titular de um contrato de fornecimento para sua habitação própria e permanente, com uma potência contratada inferior a 6,9kva.
Já no que diz respeito ao gás natural para poder usufruir deste direito, deverá ser beneficiário do 1º Escalão do Abono de Família, Complemento Solidário para Idosos, Subsídio Social de Desemprego, Pensão Social de Invalidez ou Rendimento Social de Inserção, e ainda ser titular de um contrato de fornecimento, para uso doméstico, com uma potência contratada que não ultrapasse os 500m3.
Marta Gil, jurista da DECO
Para qualquer esclarecimento adicional dirija-se à DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Delegação Regional do Norte – Rua da Torrinha, n.º 228-H, 5.º andar, 4050-610 Porto ou através do e-mail deco.norte@deco.pt

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