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Obras na Igreja [12] Sacrário: da tenda de campanha, ao cofre-forte.

O Código de Direito Canónico [CDC. c. 983 § 1], diz que se reserve habitualmente a santíssima eucaristia na igreja, ou oratório, num só sacrário, “pequeno santuário, tabernáculo”, onde após a celebração, se deposita o Corpo de Cristo para que possa ser levado aos doentes ou dele possam comungar, fora da Missa, os que não puderam participar nela.
O «Sacrário», lugar onde se «guarda o sagrado», provém do étimo latino “tabernaculum, - i”, «tenda de campanha»: daí a Festa judaica dos Tabernáculos ou das Tendas de Israel e, sobretudo, a «tenda do encontro» que era o seu ponto de referência, ao longo da travessia do deserto. Agora, a verdadeira «tenda» é o próprio Cristo [Heb 9,11.24], o Verbo que se fez carne e montou a sua tenda entre nós [Jo 1,14].
A eucaristia começou por se guardar em casas particulares, depois nas igrejas, na sacristia, ou num cofrezinho dentro do presbitério. No século XI, o sacrário surge em cima do altar, ou dentro de uma «pomba» suspensa sobre o mesmo.
Segundo as normas, no altar em que se celebra a missa não haja sacrário, é preferível que seja colocado, de acordo com o Bispo diocesano, no Presbitério fora do altar da celebração, na forma e no lugar mais conveniente, sem excluir o antigo altar que já não se utiliza para a celebração; ou uma capela idónea para a adoração e, a oração privada dos fiéis, harmonicamente unida com a Igreja e visível para os fiéis. Se o sacrário está no altar-mor evite-se pôr em frente a cadeira do celebrante [IGMR 315].
Dizia-me o Pe. Hérmino, com humor pleno de realismo: o sacrário deve estar de tal modo disposto na igreja que ao entrar nela, não se reze primeiro aos “santinhos”, correndo o risco de passar ao lado do “Dono da casa”, ou para que os fieis não cessem de honrar o Senhor, no sacramento, com facilidade, proveito, também no culto privado.
A segurança e o receio da profanação levou o CDC a escrever que o sacrário “deve ser inviolável, feito de matéria sólida não transparente, fechado” [c. 938 § 3]. Já anteriormente a Instrução Eucaristicum Misterium, da Congregação do Culto, de 25/5/1967, falava da inamobilidade e da inviolabilidade do sacrário, “à maneira de caixa forte”, o que a má tradução levou a que muitas igrejas destruíssem belíssimas peças de arte, colocando em seu lugar caixas fortes de metal, com chaves e códigos!
Contudo, não adiantam normas drásticas, se não se tomam medidas prudentes. Os responsáveis da igreja tratem primeiro de guardar com diligência a chave do sacrário, que esta não fique junto do tabernáculo, ou sobre a mesa do altar [c. 938 § 5, IGMR - 314] e, só depois pensem outras medidas, mas sempre criteriosamente dialogadas e, ponderadas.
Por fim, muito se recomenda que, antes de ser destinado ao uso litúrgico, se benza o sacrário segundo o rito descrito na Celebração das Bênçãos [CB. 877- 879, 917 - 929].

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3746

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