Dois caçadores detidos pela GNR numa aérea de proteção e refúgio
Dois homens de 60 e 62 anos foram detidos pela GNR, na passada segunda-feira, por caça em área de proteção e de refúgio, no concelho de Vila Flor.
No seguimento da ação, foram apreendidas duas armas de fogo e 26 munições.
As detenções foram efetuadas pelo Serviço de Proteção da Natureza (SEPNA) do Destacamento Territorial de Mirandela no decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas. “Os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em local considerado e delimitado com a devida sinalização como área de refúgio e área de proteção”, informou fonte do comando da GNR em Bragança.
As áreas de proteção e áreas de refúgio, são considerados nos termos das normas em vigor como terrenos não cinegéticos, terrenos onde o exercício da caça não é permitido.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Flor.
A GNR informa que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais.
Dentro destas áreas, destacam-se as praias de banho e respetivos terrenos adjacentes; terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis; infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos; instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção; povoados, numa faixa de proteção de 250 metros; vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.
