A opinião de ...

Revisão Administrativa

Arq.º Nuno Trancoso
Manuel Carlos Fernandes
Dezembro de 2011
 
Hoje, em dia , a forma mais correcta, mais justa e mais coerente de fazer um reordenamento administrativo do pais, ao nível das freguesias, particularmente, no interior é associar a este objectivo eixos rodoviários. Desta forma evitam-se injustiças e podem evitar-se, ainda, contestações porventura, mais agressivas e radicais. Regra geral um eixo rodoviário, no interior ajuda a preservar o passado histórico, relações e laços de boa vizinhança, de relacionamento económico, de coerência territorial e geográfico em termos de ordenamento. No Concelho de Bragança esta realidade é mais do que evidente. A criação de novas freguesias na sequência da extinção de outras deve evitar, a todo o custo, bairrismos exacerbados e demagógicos bem como a sobrevalorização de uma aldeia ou freguesia em detrimento de outras. Por isso, e sempre que possível, o legislador deve evitar que a designação a nova J.F. seja apenas relacionada com o nome da J.F. que for escolhida ou da aldeia que a integre. Nesta situação deve ser dada predominância a toda a região abrangida aprovando, inclusivamente, uma denominação geográfica que identifique a área da nova freguesia. Mesmo a escolha da sede da nova J.F. deve merecer cuidados redobrados para evitar contestações desnecessárias. O critérios a definir não devem ser rígidos ou estáticos e , muito menos, uniformes para todo o país. Devem ter em conta a realidade. O critério que é racional, justo e equilibrado, no litoral, pode ser irracional, injusto e desequilibrado no interior. E, se assim for, provocará as reacções intempestivas e desnecessárias. Os limites das freguesias a criar, são os que resultarem da inclusão das aldeias que integram a nova freguesia.
A extinção das J.F. das sedes dos municípios, com excepção de Lisboa e Porto, pode reduzir entre quinhentas (500) a seiscentas e cinquenta (650) a nível nacional. Nos municípios a gestão da sede do município pode ser competência própria do vice-presidente da Câmara.
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
- reuniões semestrais;
- responsabilidade económico-financeira até quinhentos mil euros (€500
000.00);
- numero de elementos igual ao numero de aldeias que integram a freguesia mais um.
Competências das JUNTAS DE FREGUESIA:
- no domínio do fornecimento publico de água;
- licenciamento de novas construções ou restauro de construções já existentes nas freguesias ou emissão de parecer prévio vinculativo;
- recrutamento de pessoal assalariado;
- licenciamento de TAXI na freguesia ou emissão de parecer prévio vinculativo;
- caminhos públicos, novos ou agrícolas;
- protecção civil na freguesia
- licenciamento e manutenção de equipamentos sociais ou parecer prévio vinculativo e poder de autoridade administrativa.
- responsabilidade económico-financeiras até trezentos mil euros( €300 000.00)
- reuniões trimestrais.
 
Competências próprias do Presidente da J.F.
- Gestão da Junta de Freguesia;
- Gestão e tutela dos recursos  humanos;
- Poder de delegação de competências;
- Autoridade administrativa:
- responsabilidade económico-financeiraa até cem mil euros( €100 000.00).
 
Exercício do cargo de Presidente de Junta de Freguesia:
- a tempo inteiro para freguesias com área entre zero (0) a oitenta (80) Km2;
- remuneração = 30 % do vencimento do Presidente da Câmara;
- a tempo inteiro para freguesias com área entre oitenta e um (81) e cento
sessenta(160) Km2;
- remuneração: 40% do vencimento do Presidente da Câmara;
- um (1) vogal a meio tempo;
- remuneração: 50 % do vencimento do Presidente da Junta;
 
Concelho de Bragança
Freguesia do Alto Sabor:
Quintas do Reconco;
Oleirinhos;
Rabal;
Franga;
Portelo;
Montesinho;
Freguesia de Transbaceiro
Vila Nova;
Meixedo;
Carragosa;
Soutelo;
Cova de Lua;
Vilarinho;
Parâmio;
Maças;
Fontes;
Zeive.
Freguesia do Planalto da Breia
Bairro das Touças;
Grandais;
Donai;
Lagomar;
Sabariz;
Oleiros;
Portela;
Gondesende;
Espinhosela;
Terroso.
Freguesia Nossa Senhora da Serra
Fontes Barrosas;
Castrelos;
Conlelas;
Alimonde;
Carrazedo;
Martin;
Refoios;
Zoio.
Freguesia da Serra de Nogueira
Formil;
Gostei;
Castanheira;
Castro de Avelãs;
Nogueira;
Sarzeda;
Rebordãos.
Freguesia de Mira Serra
Paçó;
Valverde;
Pinela;
Santa Comba de Rossas;
Rebordainhos;
Arufe;
Pereiros;
Mós;
Sortes;
Viduedo;
Lanção.
Freguesia de Lampaças
Veigas;
Quintela;
Pombares;
Bragada;
Vila Franca;
Sendas;
Fermentãos;
Salsas;
Freixeda;
Moredo;
Vale de Nogueira.
Freguesia Nossa Senhora do Aviso
Vila Boa;
Carçãozinho;
Serapicos;
Calvelhe;
Izeda;
Frieira;
Sanceriz;
Macedo do Mato.
Freguesia de Infanções
Faílde;
Carocedo;
Freixedelo;
Grijó de Parada;
Paredes;
Parada;
Coelhoso;
Quintas de Montesinho;
Paradinha Nova;

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3641

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