A opinião de ...

Está de partida ou de regresso de férias? Ficou sem a bagagem? Dizemos-lhe como pode fazer valer os seus direitos!

Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro pode ter direito a uma indemnização até cerca de 1300 euros.
Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Nestes casos, o melhor é contratar um seguro.
No caso de bagagem danificada, tem de ser apresentada uma queixa à companhia aérea, no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Guarde cópias da queixa.
Também há direito a compensação por estragos na bagagem e mão?
No caso da bagagem não registada, incluindo bens pessoais, a transportadora aérea será responsável se tiver causado os danos com culpa.
Pode a transportadora não ser responsabilizada?
A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.
Para intentar uma ação em tribunal, o prazo é de 2 anos a partir da data de receção da bagagem.

Para Apoio da DECO (deco.norte@deco.pt) dirija-se ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Câmara Municipal de Alfândega da Fé (279 463 476) ou de Macedo de Cavaleiros (278 420 420). A DECO dispõe de um protocolo de colaboração com estas Autarquias e presta apoio presencial nestes concelhos por marcação prévia.

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