A opinião de ...

O (meu) direito à indignação

Perplexamente e nos últimos tempos, dou por mim a constatar a negação da alienação parental, curiosamente por parte de quem me parece que teria a estrita obrigação do seu contrário, na defesa dos mais subidos interesses de quem lhe é vítima – a criança. Pura coincidência? Desta feita, é um jurista a epitetar Richard Gardner de iluminado, enquanto percursor da síndrome de alienação parental, isto mau grado a sua condição de professor universitário, especialista em psiquiatria infantil e forense. Ao invés de colocar em dúvida a cientificidade de Gardner, o jurista deveria confirmar a verificação da alienação parental, ou infirmá-la. E ela não somente existe, como é validada em termos científicos. Nem é verdade que os tribunais se tenham deixado encantar por essa «coisa», nem que tal haja acontecido tão particularmente entre nós. Em Espanha são conhecidos acórdãos diversos com fundamento nessa «tal coisa». Em Frankfurt, em 2002, passou clara a preocupação com o facto da mesma «coisa» se estar a transformar num problema crescentemente alargado. E essa «coisa» intoxica “só” 75% dos divórcios litigiosos, «uma forma de abuso da criança». Em Portugal é opinião minha de que mais interessada pelo fenómeno se posta a comunidade científica competente do que, propriamente, se interessam os tribunais. De outra forma, não passariam por entre os pingos da imunidade e da impunidade tantas alienadoras (aqui a gramática e o opinador são sexistas, e o segundo saberá porquê...). Permita-me, já agora: mãe que aliena não é ´alienada`, mas alienadora. Nem todas, obviamente, mas creia que há mães que mentem, manipulam, escondem, fogem, «tudo com o exclusivo e obsessivo intuito de impedir o pai de ver ou estar com o filho» - enquanto advogado, deveria sabê-lo melhor do que eu...  Real e lamentavelmente, não se analisa a questão ao pormenor, buscando delicadamente o cerne da recusa do filho querer estar com o pai. Mas que o mesmo parece analisar, afinal: o pai passa fins de semana com o filho, sem o acompanhar, e maltrata-o, verbal e fisicamente... Curioso como fecha os olhos à alienação parental e os “arregala” para as “maldades” que imagina por parte do pai. Nem vou pensar que em razão de cliente sua haver sido acusada do exercício daquela, como se infere do seu registo... Mas as maldades maiores (e extremas) às crianças têm vindo a ser infligidas por algumas mães, para as subtraírem (pasme-se!...) a infelicidades presentes e futuras!... As denúncias materializadas pelas mães de suspeitas de maus tratos sexuais por parte do pai, que refere, participam, também elas e obviamente, de um processo de afastamento dos pais da vida das crianças. E também opino que a criança deve ser abordada e ouvida, enquanto pessoa que é, não somente de sentimentos, outrossim de direitos, no sentido de fazer certas as decisões, não fáceis nem superficiais, destarte acautelando o seu futuro. Sobretudo, para se perceber se as mentiras são das crianças, se dos adultos, e, logo, as crianças apenas manipuladas. Teremos assim tantas instituições e tantas pessoas que se inquietem com o bem-estar (ou mal-estar...) das crianças?... O jurista sabê-lo-á melhor do que eu... Finalmente, não resisto a aconselhar-lhe a leitura, entre outros, de Aguilar Cuenca, Eduardo Sá, Maria Saldanha Pinto Ribeiro, Pina Cabral, Pais Ribeiro, Silva Valentim, Fernando Sequeira, Luís Gameiro, Paulo Quintela, Armando Leandro, Catarina Ribeiro, Ana Maria Coroado, Isabel Leal. Por mim, aprendi muito com eles...
Escrevo segundo a antiga ortografia.

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3575

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