A opinião de ...

A Constituição da discórdia

A Constituição da República Portuguesa, de 1976, fez 40 anos no passado dia 2 embora só se completem 40 anos de ordem constitucional no próximo dia 25, dia da entrada em vigor do articulado do texto.
A constituição da III República (1976-2016) é um documento polémico mas o mínimo que se pode dizer dos constituintes eleitos em 25 de Abril de 1975 e dos militares democratas que garantiram a ordem é que foram uns heróis porque terem produzido aquele documento nas condições políticas e sociais do tempo (domínio político do PCP e da Extrema-Esquerda, manifestações violentas constantes na rua e ausência de um poder legitimamente constituído) revela coragem. Sobretudo das forças não comunistas (PS, PPD e CDS).
O resultado foi uma constituição utópica e anacrónica fazendo crer ao Partido Comunista que estávamos em transição para uma democracia comunista. Utópica porque quase todos acreditavam no idílio de uma sociedade igual para todos. Todos menos o CDS. Anacrónica porque, ao tempo, já o neoliberalismo se impunha em Inglaterra e nos EUA.
Todos se diziam socialistas. Os comunistas utilizavam a expressão «sociedade sem classes» para se distinguirem dos outros. Os socialistas utilizavam a expressão «socialismo democrático», sem cuidarem de estabelecer a distinção em relação às democracias comunistas, designadas por democracias socialistas, e os democratas do PPD, hoje PSD, diziam que «a social-democracia é a via mais democrática para o socialismo» (Programa do PPD, 1975). No final, só o CDS votou contra por ter percebido que se tratava de um documento contra a estrutura económica, tradição cultural e crenças religiosas portuguesas.
O futuro daria razão ao CDS mas o PCP e o PS aguentariam o idílio socialista até 1989, espetando-lhe o PS facadas no coração logo a partir de 1976, face às orientações do FMI. A revisão de 1982 ainda é dominada pelo PS mas os militares deixam de tutelar a democracia entregando-a aos partidos e instituindo o Tribunal Constitucional. A revisão de 1989 deixou o CDS como peixe na água. A liberalização do regime económico e dos serviços da administração pública trouxe-o para a área do poder e da acção social, de onde nunca mais saiu.
A entrada na UE (1986) provocou a revisão de 1992, abdicando-se da soberania nacional e, das outras revisões, só é digna de registo a de 1997 instituindo o referendo, a petição popular e as candidaturas independentes às autarquias locais.
A Constituição está desadaptada da realidade actual? Sem dúvida que sim. Surgiram novas áreas de problemas, novas inovações tecnológicas, novas questões sociais que exigem reflexão e melhor enquadramento. O Estado e a sua administração pública têm de ser reorganizados. A delimitação de competências entre as administrações central, regional e local é urgente. E a garantia dos cidadãos perante a Administração Pública e a limitação do poder dos agentes políticos, administrativos e da justiça também. Será tempo de sermos mais realistas e de admitirmos que as pessoas não são todas santas e que a ocasião faz o ladrão.

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