A opinião de ...

Quarenta anos de regime democrático em Portugal

Completar-se-ão, no próximo dia 25, 40 anos de regime democrático em Portugal, após a entrada em vigor da Constituição aprovada em 2 de Abril de 1976.
O período entre o golpe de estado de 25 de Abril de 1974, que derrubou a ditadura, e 24 de Abril de 1976 é um período de protectorado militar do Estado e da Sociedade, com muitas tensões e lutas entre projectos políticos e sociais de esquerda absolutista contra a direita democrática, com muitos militares envolvidos. A extrema-direita, muito débil, só actuava a partir do estrangeiro, sobretudo Espanha e França.
É preciso agora saber qual a natureza da democracia que se foi realizando ao longo destes quarenta anos. Na prática, até à revisão constitucional de 1982, foi uma social-democracia tutelada pelos militares (Mário Soares mandou meter o socialismo na gaveta logo em Julho de 1976 face à necessidade de intervenção do Banco Mundial na nossa economia). E foi uma democracia social-liberal a partir desta revisão. Porém, formalmente, a social-democracia manteve-se até à revisão de 1989 mas a letra da constituição era apenas museu jurídico.
Quarenta anos depois, a nossa ordem constitucional e jurídica tem sedimentos de socialismo, de social-democracia e de liberalismo social. A emergência da democracia social-liberal não anulou os aspectos essenciais do socialismo e da social-democracia construídos desde 1974.
As catorze facetas essenciais da nossa democracia preservam características dos três modelos ainda que sob a arquitectura democrática social-liberal de hoje, Tais facetas são: 1) eleição dos principais agentes políticos por sufrágio directo e universal; 2) exercício do poder com separação dos poderes legislativo, executivo e judicial; 3) possibilidade de controlo dos actos legislativos e executivos por parte do Tribunal Constitucional, desde 1982; 4) possibilidade de controlo dos actos dos agentes da administração pública por parte dos tribunais administrativos; 5) estruturação de todos os sectores da administração pública de acordo com a salvaguarda do princípio da igualdade de oportunidades; 6) consagração e vigência da liberdade de expressão, de associação e de reunião, de actividade económica, de direito à diferença, de militância partidária e de profissão de confissão religiosa e de orientação cultural; 7) acesso ao poder governativo nacional e ao poder autárquico através da competição entre partidos e candidaturas partidárias e, a partir de 2001, também de candidaturas independentes mas só para as autarquias locais; 8) discriminação positiva e correcção das assimetrias regionais, sociais e culturais; 9) descentralização da administração pública; 10) discriminação positiva para com os deficientes e para com os mais pobres; 11) organização cívica, política, social, económica e cultural de acordo com o princípio da liberdade individual, regulada face à liberdade dos outros; 12) sistema de saúde com acesso universal; 13) sistema educativo com acesso e uso universal; 14) sistema de segurança social acedível a todos.
Estas facetas não estão totalmente ou não estão bem realizadas? Sem dúvida. Mas vivemos numa democracia social-liberal razoável. Só é necessário aperfeiçoá-la.

Edição
3573

Assinaturas MDB