A opinião de ...

ASSUNTO:–“DEVOLUÇÃO DO IRS AOS CONTRIBUINTES PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS

QUESTÃO:-“…As Câmaras Municipais do País podem abdicar de uma parte ou do seu todo, relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares-I.R.S. que é cobrados aos seus munícipes …”

RESPOSTA-(elaborada em 22/01/24)-Os Municípios Portugueses, num total de 308 têm direito por Lei até 5% do I.R.S, em cada ano, cobrado aos seus residentes, denominada “PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS”, conforme consta dos Regimes Financeiros das Autarquias e Entidades Intermunicipais.
Desta fatia do imposto pago ao Estado pelos contribuintes, também por Lei os Municípios têm a possibilidade de lhes devolver a totalidade ou parte desse mesmo imposto, cuja comunicação terá que ser oficialmente remetida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 31 de dezembro do ano anterior, onde consta a percentagem de IRS com que as Câmaras pretendem ficar.
Com base nessa comunicação é possível à Administração Tributária saber o Benefício Fiscal a que os contribuintes residentes têm direito, recorrendo ao seguinte cálculo:
Ao Benefício Municipal (5%) é subtraída a Taxa de Participação escolhida pelo Município, ou seja, na eventualidade de a Câmara Municipal comunicar uma taxa de participação de 3%, resulta que pretende devolver 2% aos respetivos munícipes residentes, repercutindo-se, obviamente no cálculo do imposto a pagar ou a receber.
Assim:
Um contribuinte com o cálculo do imposto a pagar no montante de 15 000 euros determinados pela entidade fiscal, na eventualidade de a Câmara Municipal decidir uma Taxa de Devolução de 3%, significa que o residente fiscal recupera uma importância de 450 euros (15 000x3%=450€).

Na eventualidade de pretender saber se o município de residência decidiu atribuir desconto no I.R.S. de 2023, cuja declaração será entregue em 2024, é necessário consultar a listas onde constam as taxas de participação no I.R.S. dos municípios no Portal das Finanças, percorrendo os seguintes passos:
-No campo de pesquisa introduzir “Taxa de participação no IRS dos municípios”;
-Na lista de resultados obtidos clicar em “Consultar Taxa de Participação IRS dos Municípios;
-Selecionar o ano que pretende consultar – 2023 ou outro ano; e
-Pesquisar o município onde reside e, na eventualidade da taxa de participação no IRS ser inferior a 5% infere-se que tem direito ao desconto pela diferença.

Os contribuintes não têm necessidade de fazer qualquer comunicação para obter o desconto, isto porque, se a Câmara Municipal decidir aplicar a Taxa de Devolução, os serviços da A.T. procedem à devolução de forma automática, constando na demonstração da liquidação de IRS, linha identificada como – benefício fiscal, enviada anualmente para a residência fiscal referida na declaração de rendimentos apresentada.
No entanto, para se obter o direito ao desconto é imprescindível que a entrega da declaração anual de I.R.S. seja submetida pelos contribuintes nos serviços fiscais, dentro do prazo legal.
A título de informação, do total dos 308 municípios, 185 decidiram comunicar que relativamente ao ano de 2023 abdicaram da totalidade ou parte da verba de 5% de IRS que lhes é transferida pelo Estado.

Não obstante o “Mensageiro de Bragança” ser um jornal com milhares de leitores em todo o País e no estrangeiro, por razões facilmente entendíveis (308 municípios), vamos apenas relacionar os concelhos do Distrito de Bragança, no que concerne ao Benefício Municipal atribuído:
Alfândega da Fé – 5%; Bragança – 5%; Carrazeda de Ansiães – 0%; Freixo de Espada à Cinta – 5%; Macedo de Cavaleiros – 1%; Miranda do Douro – 2,5%; Mirandela – 2%; Mogadouro – 0; Torre de Moncorvo – 5%; Vila Flor – 2,5%; Vimioso – 5% e Vinhais – 0.

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