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Guardar faturas

Quanto tempo devemos guardar os comprovativos de pagamento e as respetivas faturas, de serviços como a água, a eletricidade ou o gás, é uma dúvida muito recorrente entre os consumidores e que importa esclarecer.
 
As faturas correspondentes à prestação dos serviços de eletricidade, gás ou água devem ser conservados, no mínimo, por 6 meses, período este em que o pagamento dos consumos pode ser exigido.
 
Na verdade, volvido esse prazo, contado da prestação do serviço, os valores estão prescritos, devendo os consumidores evocar esse fundamento por escrito. Também é de seis meses, a contar da prestação do serviço, o prazo dado às entidades para proporem ações judiciais contra os consumidores por falta de pagamento.
 
De notar que estas regras legais são aplicáveis aos serviços públicos essenciais, nos quais se incluem igualmente os serviços postais e as comunicações eletrónicas.
 
Para apoio em questões de consumo ou de sobre-endividamento dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor/Ação Social da sua autarquia de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias têm um protocolo de colaboração com a DECO e prestam apoio gratuito.
                                                         

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3522

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