A opinião de ...

ASSUNTO:-“IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO - RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO”

QUESTÃO: “…vendi o meu carro já lá vão uns anos e agora as finanças notificaram-me para pagar o imposto respeitante a anos em que o carro já não era meu.

As filas nos serviços da D.G.V. onde tenho que me dirigir são enormes, será que tenho mesmo que pagar? Não haverá forma de se resolver o problema de quando o comprador não colocar o carro em nome dele, ser o responsável pelas situação ilegal?...”

 

RESPOSTA:-(elaborada em 20/06/2014) – A questão colocada é bastante “melindrosa”, por se traduzir na obrigatoriedade de pagamento de um imposto relativamente a um bem que já não pertence à nossa esfera patrimonial.

 

Vamos fazer o enquadramento legal, ainda que em termos parciais, para que possamos ter uma melhor compreensão do esquema organizacional do Código do Imposto Único de Circulação, que adiante designamos por IUC.

Foi a Lei n.º 22-A/2007 de 29 de junho que aprovou o código do Imposto sobre Veículos e o código do IUC, abolindo em simultâneo o Imposto Automóvel, o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Compensação, com entrada em vigor no dia 1 de julho de 2007, para os veículos da categoria B - automóveis ligeiros de passageiros e automóveis de mercadorias e de utilização mista….(art.º 2.º do código) e em 1 de Janeiro de 2008 para os veículos das restantes categorias.

O IUC é pago pelos proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados; pelos locatários; pelos adquirentes com reserva de propriedade e por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação (art.º 3.º do código).

O IUC vence-se na data da matrícula, sendo portanto um imposto de periodicidade anual (art.ºs 4.º e 17.º do código).

 

Face a este enquadramento legal, nomeadamente a exigência do pagamento do imposto aos proprietários em nome dos quais se encontrem registados os veículos, facilmente se infere que a questão colocada pelo estimado leitor encontra resposta, ainda que discutível, no artigo 3.º do código do IUC.

Assim sendo, o imposto só deixará de ser pago quando o veículo não constar em nome do vendedor, ou seja, quando for requerida a transferência da propriedade do veículo terrestre, da aeronave ou da embarcação, junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ou da Autoridade Marítima Nacional, respetivamente.

 

Parecendo-nos em termos práticos tratar-se de uma situação incompreensível, entende-se que algo terá que ser urgentemente alterado, já que, a responsabilidade legal de acionar os mecanismos do “negócio” é do comprador e, na eventualidade de não cumprimento, é sobre o vendedor que impendem as obrigações fiscais para além de outras, nomeadamente multas de trânsito e no limite, responsabilidade civil e criminal por eventuais acidentes (situações sempre discutíveis em tribunal).

Não sendo nossa intenção emitir sugestões, já que queremos manter o princípio das nossas respostas serem o mais possível técnicas e não opinativas, sempre diremos que é imperioso alterar a lei no sentido de o contrato feito entre as partes ser elaborado em duplicado (um para o comprador e outro para o vendedor), com as assinaturas devidamente reconhecidas para legitimar o ato, e qualquer um deles poder requerer numa Conservatória a transferência do veículo transacionado.

Com esta tramitação, que não implica mais burocracia, evitava-se a exigência do imposto a quem não detém o bem, para além do constrangimento que estas situações provocam no regular funcionamento dos serviços do IMTT e Finanças.

Parece e é simples…é só uma questão de vontade política e, consequentemente, legislativa.

 

N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, internet, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar.

Edição
3479

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