A opinião de ...

As festas, a religiosidade e a legalidade

A maioria dos Santos, em Portugal, é celebrada na primavera ou no verão. Estamos, por isso, de novo, a vivenciar mais um ciclo festivo. É certo que algumas festividades já se realizaram, mas é, a partir de agora, nos meses mais quentes do ano, que se verifica a realização mais intensa das atividades festivas, quer seja no meio rural, que no meio urbano. Talvez fosse melhor que as datas festivas fossem mais distribuídas ao longo do ano celebrando-se as (os) Santas (os) Padroeiras (os) nos dias que a Igreja institucionalizou. Porém, as condições meteorológicas mais favoráveis e o período de férias, sobretudo dos emigrantes, serão fatores que influenciam este agendamento mais concentrado.
Sendo os acontecimentos regulares que mais importantes da vida de uma comunidade, potenciando o convívio e favorecendo o encontro, as festas, como expressão do sentir do povo, são também, o reflexo da sua identidade e religiosidade mais intensa.
Quase todas as festas têm como principal referência o Santo ou Santa padroeira (o), deste ou daquele burgo, mesmo que o respetivo santuário esteja situado fora da área urbana de uma localidade.
Participar numa festa, sobretudo na da aldeia, porque as rurais são diferentes das da cidade, faz bem ao espírito e à alma, promovendo a sensação de utilidade social e de pertença convergente à comunidade onde, porventura, se nasceu e cresceu, ou existem laços familiares e de proximidade afetiva e religiosa. Mas também de Fé!...
Contudo, no mundo em que vivemos, numa sociedade cada vez mais materialista e consumista, na qual muitos se preocupam mais com o ter do que com o ser, até parece que é a vontade do homem que conta, omitindo ou negligenciando, consciente ou inconscientemente, e não questionando qual é vontade de Deus!...
Vem isto a propósito da programação e organização das festas, em cujo seio das respetivas comissões impera, a maior parte das vezes, muito mais a preocupação com o profano do que com o religioso, quando a prioridade devia ser dada ao segundo e não o primeiro, respeitando o que, legitimamente, pertence a cada qual.
Neste contexto, em que a motivação religiosa é “apregoada” para sustentar pedidos contributivos, às vezes, até dá a ideia que, muitas comissões/mordomias, se esquecem de que, quem preside, ou deve presidir, às mesmas é o respetivo pároco, seja ele qual for.
Com efeito, em todas as decisões, programações e ações, inerentes a uma festividade em que o religioso, do programa faça parte, a intervenção do padre, como presidente, nunca deverá ser omitida, ou ultrapassada, mas sim sustentada em critérios de autenticidade e sensatez. E, claro está, tendo sempre presentes os aspetos ligados aos investimentos que, tantas vezes, deixam de o ser, para se tornarem, social e moralmente, inúteis despesas.
Isto para não falar da prestação de contas, após o encerramento, cuja postura de algumas organizações festivas deixa muito a desejar, para não dizer, duvidar, em termos de honestidade.
Não obstante a tolerância e a desculpabilização que, nalguns casos, impera nestes domínios, vai sendo tempo de ser implementado mais rigor e disciplina, o que implica responsabilidade material, moral e fiscal.
Para finalizar, ainda a propósito da organização de festas, não posso deixar de referir e indicar a existência de uma pequena publicação da Diocese de Bragança – Miranda, intitulada “Disposições Sobre Festas Religiosas”, cujo conteúdo devia ser tido em conta pelos responsáveis das organizações festivas. Entendo, até, que todas as Comissões de Festas deveriam ter em seu poder um exemplar desta publicação e seguir as respetivas orientações, procurando a harmonia e a clarividência nas ações.

Edição
3427

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