Nordeste Transmontano

CIM pede IVA mais baixo para produtos transformados confecionados com frutos e carnes DOP e IGP

Publicado por Glória Lopes em Sex, 2020-11-20 14:50

A Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás os Montes (CIM) apresentou ao Governo uma proposta para a descida do valor da taxa de IVA sobre os produtos transformados confecionados a partir de frutos e carnes dos nove concelhos deste território, incluindo os que detém Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP). À semelhança do da pretensão do Governo de baixar a taxa de IVA da castanha e dos frutos vermelhos congelados. Face a este anúncio a CIM entende que a comercialização de frutos de casca rija transformados (moídos, triturados, laminados, etc.) deve ser alvo da mesma descriminação positiva, com a aplicação da taxa de IVA a 6%, nomeadamente para a amêndoa, nozes, avelãs e também da castanha (farinhas, cozidas, etc.), e ainda que o mesmo regime de IVA abranja o fumeiro IGP. No caso dos produtos fumados (porco, vitela ou outro), a CIM pede a aplicação da taxa intermédia de 16% como forma de estimular o consumo e dinamizar um setor que se tem assumido como vital para a economia deste território de baixa densidade, a CIM das Terras de Trás-os-Montes.
Nas Terras de Trás-os-Montes existem 23 produtos DOP e IGP, a maior parte destes, com exceção do fumeiro, beneficia da taxa reduzida de IVA. "No entanto, o problema prende-se com aquilo que é entendido como a transformação de alguns produtos. Por exemplo: o miolo de amêndoa tem IVA à taxa de 6%, enquanto que a amêndoa triturada ou laminada já tem um IVA de 23%. Situação semelhante aplica-se à charcutaria produzida a partir de raças autóctones do território, a carne beneficia da taxa reduzida, ao produto processado aplica-se a taxa máxima", explica daquele organismo num comunicado

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