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As eleições autárquicas e os direitos do consumidor – VULNERABILIDADE ECONÓMICA DOS CONSUMIDORES

Os municípios são agentes parceiros do Estado na gestão territorial dos problemas e das intervenções no domínio da ação social. Podem, por isso, desenvolver os seus próprios programas e projetos e gerir equipamentos sociais através de recursos financeiros próprios. A resposta à Pandemia de Covid 19 por parte dos municípios, no âmbito do Plano Municipal de Emergência, foi importante, mas revela-se necessário continuar a responder aos novos desafios.
Assim, a DECO recomenda que os candidatos às eleições autárquicas possam:
• Garantir uma proteção especial dos consumidores vulneráveis, incluindo aqueles cuja vulnerabilidade se deveu ou agravou durante a Pandemia, através de uma resposta centralizada, pois, muitas vezes, revela-se difícil ao consumidor conseguir identificar os vários apoios existentes, atendendo a que se encontram apresentados de forma dispersa.
• Proceder à criação e disponibilização de um “Guia” com informação relativa aos recursos, equipamentos e serviços de apoio social, atualizado periodicamente, para que os técnicos e os consumidores, em geral, possam dispor de informação atualizada nesta área.
• Criar um Programa Local de Capacitação Financeira com objetivo de promover a literacia e auxiliar os consumidores na adoção de decisões mais esclarecidas e equilibradas no âmbito das suas escolhas financeiras. Tal deverá ser implementado através de programas desenhados e adaptados à realidade local das diferentes comunidades.
• Desenvolver e apoiar plataformas de cooperação entre agentes da sociedade civil, empresas e organismos sociais, tendo em vista o apoio aos consumidores e a promoção do desenvolvimento de competências da população e bem-estar social.
• Criar serviços que acompanhem e orientem o consumidor mais vulnerável, garantindo que este tem acesso à informação e aos seus direitos.
• Implementar e reforçar o Fundo Municipal de Emergência Social, tendo em vista a atribuição de apoio financeiro, de caráter urgente, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social precária. Este mecanismo deverá contemplar medidas como o apoio alimentar, a comparticipação das despesas de saúde, dos serviços públicos essenciais e outras despesas consideradas vitais à manutenção de uma vida condigna.
• Criar, manter ou implementar um Tarifário Social para o abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos, reforçando-se o cumprimento do Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro para a água e saneamento, através de uma resposta promotora da integração social.
• Orientar a fiscalidade local no sentido de reduzir ou isentar os encargos dos munícipes que se encontrem em situação de redução de rendimentos ou especial vulnerabilidade económica, tendo em vista a recuperação financeira das famílias.

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