A opinião de ...

Eleições autárquicas (6) - Os programas da intervenção municipal e de freguesia

Em nenhuma das circunscrições de nível superior, o programa de intervenção dos eleitos está tão definido e previsto como nas autarquias municipais e de freguesia ficando a competência de formulação política limitada a cada um dos domínios detalhados na estrutura do plano de actividades e orçamento e das leis 169/99, 75/2013 e 50/2018. Assim, quem quiser perceber os domínios de intervenção municipal, consulte a estrutura de um plano de actividades e orçamento. Ficará desiludido no caso das freguesias pois, em muitas delas, não só não há tal estrutura como não há qualquer documento escrito a que se possa chamar plano de actividades e orçamento, o que é muito limitativo não apenas no que respeita à prestação de contas por parte dos eleitos como no que respeita à participação das populações na formulação das políticas locais.

Nos governos municipais e de freguesia, a missão dos membros dos órgãos eleitos é a mesma independentemente do partido político ou projecto (caso de candidaturas independentes) pelo qual se candidatem. E, no entanto, as diferenças de execução são notórias, seja pela criatividade e perseverança dos eleitos, seja pelo financiamento obtido junto dos governos nacionais, regionais e da CIM respectiva seja ainda pela capacidade de reorganização dos próprios serviços da circunscrição (município ou freguesia).

Sintetizando as competências municipais nas áreas das infraestruturas, da mobilidade, do bem-estar e lazer, do crescimento e progresso económicos, da educação e cultura, da inovação tecnológica, da dinamização do associativismo em todas as áreas, do apoio à modernização das actividades e organizações locais, dos transportes, da regulação dos próprios serviços, diremos que a missão dos autarcas é a de proporcionar o maior bem-estar possível aos seus cidadãos, a par da criação das melhores estruturas para a dinamização das actividades económicas e sociais e para a autonomia das comunidades locais.

A evolução da qualidade de vida municipal e de freguesia ao longo dos últimos 50 anos foi enorme e os municípios e freguesias têm proporcionado bem-estar e funcionalidade económica e social crescentes. Após uma fase de montagem e construção de estruturas de mobilidade e conexão entre localidades (1976-2000), sobreveio a fase da melhoria dos serviços educativos, culturais, ambientais, de apoio social, de dinamização desportiva, de lazer e de educação física. Tem-se evoluído desde as infraestruturas funcionais para o nível cultural e de fruição da qualidade ambiental. Recentemente, a Lei 50/2018 estabeleceu novas compe tências para os municípios e freguesias, designadamente na gestão ambiental, florestal, na dos recursos hídricos e na da gestão das estruturas e pessoal não-docente das escolas e dos centros de saúde e hospitais. São desafios que, para muitos municípios, são demasiado, quer financeira quer tecnicamente, e que não foram acompanhados de um correcto enquadramento e coordenação a nível das CIM (Comunidades Intermunicipais).

Enfim, os municípios têm um estatuto duplo: por um lado, são administração autónoma do Estado e, por outro, descentralizada do Estado. Por isso, as suas atribuições e competências reclamam autarcas cada vez mais preparados e com equipas coesas para a administração tanto municipal como paroquial.
Nota: interrompo aqui esta série dada a proximidade à campanha eleitoral.

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4056

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