Nordeste Transmontano

Direções Regionais de Agricultura e Instituto de Conservação da Natureza esvaziados de competências

Publicado por Glória Lopes em Qui, 2022-12-15 11:08

As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) vão mesmo perder todas as competências, até ao final do primeiro trimestre de 2024 para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), entidades que não são tuteladas pelo Ministério da Agricultura, mas pelo Ministério da Coesão Territorial.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, publicada a14 de Dezembro em Diário da República, determina “a transferência das atribuições de alguns serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado para as CCDR”, além disso estabelece a partilha de atribuições de alguns serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado para as Comissões.
Atualmente existem seis DRAP, nomeadamente Norte, Madeira, Alentejo, Algarve, Centro e Lisboa e Vale do Tejo.
A resolução do Conselho de Ministros determina a transferência de competências nas áreas de Economia; Cultura; Educação; Formação profissional; Saúde; Conservação da natureza e das florestas; Infraestruturas; Ordenamento do território; Agricultura e pescas.
Por exemplo, o ICNF (Conservação da Natureza e das Florestas) fica com apenas quatro competências, em regime de partilha com as CCDR, como os serviços de contabilidade e tesouraria; atendimento ao público; apoio jurídico; e instruir processos de contraordenação.
Ainda segundo o DR a transferência e a partilha de atribuições “é concretizada através de alterações orgânicas a efetuar aos respetivos serviços, a qual define os termos em que se processa a transferência e a partilha das atribuições e a transferência dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros para as CCDR”.
Para o efeito vai ser posta em marcha uma reestruturação das CCDR, até ao final de janeiro de 2023 “concretizada através de alteração orgânica, que assegure a transferência e a partilha das atribuições dos serviços previstos” com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições destas comissões, às competências dos seus órgãos, às formas de funcionamento e articulação com as demais entidades

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