Nordeste Transmontano

Só um terço das Câmaras do distrito devolve aos munícipes a totalidade da participação variável do IRS

Publicado por Fernando Pires em Seg, 2023-01-02 10:58

Quatro dos doze municípios do distrito de Bragança não devolvem qualquer percentagem da participação variável do IRS (5%) aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Torre de Moncorvo e Vimioso.

A cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos seus munícipes, de acordo com o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Os municípios têm até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que o imposto respeita, para comunicar essa decisão à Autoridade Tributária. Se não o fizerem, perdem o direito a esta participação e os 5% são devolvidos aos contribuintes. Foi o que aconteceu com o Município de Mogadouro.

Por iniciativa própria, alguns municípios decidem abdicar dessa receita na totalidade. Outros apenas em parte.

No sentido inverso, outras quatro câmaras devolvem a totalidade dos 5% aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães, Mogadouro, Vila Flor e Vinhais.

Os restantes quatro Municípios devolvem percentagens intermédias: Macedo de Cavaleiros devolve 4%. Mirandela devolve 3%. Enquanto Freixo de Espada à Cinta e Miranda do Douro devolvem metade, ou seja, 2,5%.

Para os contribuintes, este é um processo muito simples, já que não têm de fazer nada para aceder ao Benefício Municipal. Basta que entreguem a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e tenham morada fiscal num dos municípios que concedem um desconto no IRS aos seus habitantes.

Na nota de liquidação do IRS, no campo “Benefício Municipal”, também pode ficar a saber o valor de imposto que lhe foi devolvido pela sua autarquia.

Para calcular o desconto no IRS que o seu município lhe concede, basta multiplicar a taxa de devolução pela sua coleta líquida de IRS, ou seja, depois de descontadas todas as deduções a que tem direito.

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