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Custos ilegais nas telecomunicações

A DECO alerta que as operadoras de telecomunicações estão a fazer uma interpretação abusiva da nova lei que regula os contratos celebrados à distância. A quem anular os contratos no prazo legal de 14 dias podem ser exigidos até 200. É assim?
A nova lei que regula os contratos celebrados à distância (pelo telefone ou online) e ao domicílio poderá levar a um aproveitamento das empresas de telecomunicações no sentido de cobrar aos consumidores custos de instalação entre 80 e 200 euros, caso estes queiram rescindir o contrato nos primeiros 14 dias.
A nova lei vem estabelecer que caso o consumidor exerça o direito de livre resolução dentro dos 14 dias após a celebração do contrato, poder-lhe-á ser cobrado um montante proporcional, ou seja, o valor da mensalidade dividido pelo número de dias em que o consumidor efetivamente usufruiu do serviço.
No entanto, para além deste valor, as operadoras preparam-se para cobrar os custos de instalação, o que no entender desta associação, é ilegal e configura uma clara restrição de um direito fundamental dos consumidores – o direito de livre resolução/arrependimento - sempre que os contratos sejam celebrados à distância e ao domicílio.
A DECO tem acompanhado esta situação junto dos operadores e apurou que a maioria das empresas poderá cobrar um valor que pode variar entre os 80 e os 200 euros, custos esses que até agora nunca tinham sido sequer apresentados e cobrados aos consumidores.
Tendo em conta a gravidade desta situação, a DECO já expressou a sua posição junto dos operadores, exigindo a estes o cumprimento da lei.
A DECO também já demonstrou perante as autoridades competentes - ANACOM, ASAE e Direção Geral do Consumidor, as suas preocupações, para que estas adotem as medidas necessárias a impedir esta prática e proteger os interesses económicos dos consumidores.

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