A opinião de ...

Inês de Castro e D. Pedro em Bragança

Os amores de Pedro e Inês ondearam por esta cidade, onde lhes nasceu o segundo filho, D. João de Portugal e Castro. Os historiadores da terra não o reivindicavam, por ignorância; mas, fazendo de Fernão Lopes bíblia (mal interpretada), contestam o casamento do mítico par, acto que não passaria de mera tradição. Na dúvida, um romancista casa quem bem entende; mal não lhe fica, todavia, fundar-se em documentos, como fiz em A Casa de Bragança (2013), resumindo no Mensageiro de Bragança (20 e 27 de Junho de 2013) quanto penso sobre esse sacramento e filho que urge resgatar. Vejamos novos elementos sobre tão falada união.
Nas 600 páginas do indispensável A Crise Nacional dos Fins do Século XIV. I. A Sucessão de D. Fernando (1960), Salvador Dias Arnaut começa por lembrar quanto escrevera em A Batalha de Trancoso (1947): «[…] cioso da independência, o povo aclamava rei em pensamento D. João, filho de D. Pedro e de D. Inês de Castro, infante que estava em Castela.» O meio-irmão D. João, mestre de Avis, «governaria o reino enquanto dele não pudesse tomar posse o infante D. João, preso em Toledo». Fernão Lopes não o nega; até veicula uma das versões para que o rei castelhano não o soltasse, sabendo «que os portugueses o mandaram chamar para lhe darem o trono» (1960, p. 1).
Menos as cortes de Coimbra ou acusações de invasor (quando reinava a odiosa Leonor Teles ou, após 1386, se sentia no direito de reinar sobre o que era seu) do que os feitos de Nun’Álvares impuseram um rei de facto ‒ que pensara retirar-se para Inglaterra… ‒ contra um rei de direito, que a propaganda dizia tão bastardo quanto o mestre, aliás, amicíssimo do irmão mais velho. As crónicas de Lopes, criado de D. João I, não poderiam asseverar o contrário; a negação do casamento ia de si.
Esse filho de Bragança é protagonista das partes centrais (p. 71-216) da dissertação de Arnaut, interessando-nos, agora, a «discutida união de D. Pedro e D. Inês de Castro (p. 5), à luz de novas sínteses. Não evoco a tradição, nem o romanceiro castelhano, João Baptista de Castro, José Hermano Saraiva, entre muitos que defendem casamento na igreja de S. Vicente ou noutra morada (Abade de Baçal), contra maioria indiferente ou passiva, que se limita a um digest de Fernão Lopes, por mim resumido nos artigos de Junho: «Na Crónica de D. João I, Fernão Lopes duvida da palavra do rei, que isso mesmo declarara, e fizera exarar, em Junho de 1360, em Cantanhede, perante a nobreza; e duvida, porque estranha que o monarca não soubesse a data certa de um momento tão importante na sua vida. […] estranhe-se que Fernão Lopes ignorasse a grande indiferença ao tempo na Idade Média.» Era este, já, o pensamento de João das Regras, a que responde Arnaut, após afirmar que «o infante quis casar com D. Inês»: «[…] não será natural que um homem esqueça a data do casamento quando este não marca o início de vida em comum? A ausência de datas precisas não militará antes a favor da veracidade do casamento?» (p. 102)
O grande Historiador escreve sobre essa relação mais de oitenta anos depois e não pode consumá-la em casamento. Já documento anterior a 1383 ‒ ainda sem as perturbações da sucessão fernandina ou de Aljubarrota ‒ é taxativo. No índice dos Portugaliae Monumenta Historica. Nova Série. Volume II / 2 / Livro de Linhagens do Conde D. Pedro (1980, p. 250), diz-se que Inês de Castro «cc.» [casou com] Pedro I, porque o título 21B14 reza: «Casou outra vez este rei dom Pedro com a ifante dona Enês, filha de dom Pedro de Castro, e fez em ela / o ifante don Johan / e o ifante dom Dinis / e a ifante dona Beatriz.» (volume II / 1, p. 217) Há segunda referência no título 21M13: «E filhou-a el Rei dom Pedro de Portugal em seeendo ifante, […].» (p. 217) Não se vê onde haja, neste «filhar», recusa da «categoria de esposa», como sugere Arnaut (p. 97).
Documento latino de 1 de Novembro de 1388 (que Arnaut dá em extratexto, ao lado da p. 72), devido a Frei Vicente Gonçalves, confessor de D. Dinis, diz que seu pai teve duas mulheres, Constança e Inês.

Antes do final de Trezentos, Pero López de Ayala (1332-1407), no cap. XIV da Crónica de Don Pedro Primero, ‒ contemporâneo do nosso D. Pedro I, a quem requer os assassinos de Inês ‒, justifica a morte desta «por quanto le decían [a D. Afonso IV] que el infante Don Pedro su hijo quería casarse con ella. […] E este Infante Don Pedro de Portugal amaba tanto a la dicha Doña Inés de Castro, que decía a algunos de sus privados que era casado con ella; e por esto el Rey Don Alfonso su padre fízola matar […].» Reacção de D. Pedro: «[…] e luego quisiera matar a los que fueron en el consejo de la muerte de Doña Inés, la cual decía entonces que fuera su muger legítima, que él avía casado con ella, aunque non lo osara decir por miedo del rey su padre: […].» (Ed. de Madrid […], s. d. [1931?], p. 114-115) Ayala pode aludir à declaração régia de Cantanhede; ou a um núcleo restrito de «privados». É evidente a conclusão de António Resende de Oliveira (“As vidas de D. Pedro e de D. Inês de Castro na historiografia medieval portuguesa”, online): «A presença constante da referência ao casamento do infante com D. Inês assegura-nos, pelo menos, que ele seria tido como facto adquirido nos círculos da corte portuguesa após a declaração do rei nesse sentido.» (p. 117) Ayala reforça esse sentimento, ele que, tendo lutado em Aljubarrota, ficou preso por um ano em Portugal.
Vem Fernão Lopes. Antes de, no cap. XXIX da Crónica de D. Pedro, lançar «razooens» contra casamento declarado pelo rei (cap. XXVII) e corroborado pelo bispo da Guarda e Estêvão Lobato (cap. XXVIII), declara, no cap. I, que D. Pedro «nom quiz mais casar, depois da morte de Dona Enes em sendo Iffante, nem depois que reinou», aceitando o em que Arnaut, Resendes e eu concordamos, a saber, que o casamento se efectuara. Resendes lembra como Fernão Lopes aduz «a semelhança do facto com o que ocorrera com o rei de Castela e Maria Padilha. Na realidade, se imitação houve, o imitador terá sido o rei de Castela, que elevou a amante a rainha apenas cerca de dois anos depois de D. Pedro o ter feito!» (p. 118)
A negação do casamento, retomando argumentação jurídica de João das Regras nas cortes de Coimbra, aprofunda-se na Crónica de D. João I, cuja legitimação tem de anular a do irmão mais velho, D. João de Portugal e Castro, e demais. A palavra de D. Pedro, até ao testamento ante mortem de 17 de Janeiro de 1367, onde declara que Inês «foy nossa molher», pouco lhe importa, talvez porque não cita sequer o filho mestre de Avis; a trasladação (em 1360? 1362? 1363?) para o soberbo monumento alcobacense nada significa; o sermão de exéquias do arcebispo de Braga, comparando-os a Abraão e Sara (união que aquele, por medo, escondia do faraó; o sermão é analisado em António Brásio, “Duas notas marginais ao problema do casamento de D. Pedro com D. Inês de Castro”, Anais. Academia Portuguesa da História, 12, 1962, p. 97-103), é tido por retórica inútil e rasurada.
Acresce que Inês era comadre de Pedro, enquanto madrinha do primeiro filho de Constança, Luís, morto ainda bebé: seria impeditivo de casamento? Rui de Pina dirá que Inês aceitou ser madrinha sob reserva de consciência, «mujto contra sua vontade», nunca se considerando comadre, acrescenta pergaminho da Torre da Tombo ao texto da Crónica de Manizola (Biblioteca Pública de Évora), como se vê no padre A. Brásio (p. 104), que resume, na conclusão do seu trabalho: «É de crer, portanto, que o compadrio tenha sido considerado nulo, visto a madrinha não só dizer não ter tido vontade de o ser, mas positivamente ter alienado a sua vontade, o que tornou canonicamente nulo o seu acto, de toda a evidência.» (p. 112) Com ou sem dispensa papal (que não virá, quando requerida ao papa de Avinhão), não validara a mesma Igreja consórcio? Foi por subentenderem casamento, embora ‘ilegítimo’, que Regras e Lopes usaram argumento principal, acusando D. João de Castro de ter acompanhado Castela em invasões fronteiriças.
Ao contrário do que escreve Resendes, a versão de Lopes ‒ pelo menos, no que toca ao casamento ‒ não foi «retomada nos séculos XV e XVI pelo autor anónimo de uma refundição da Crónica Geral de Espanha de 1344 efectuada cerca de 1469; por Rui de Pina, na sua Crónica de D. Afonso IV; pelo autor, também anónimo, da Crónica da Biblioteca Manizola […]», mau grado persistir noutros lugares. O mesmo Resendes concorda que o cronista desta adere à tese do casamento (p. 122, 124). A Crónica Geral de Espanha de 1344 diz: «[…] dona Ynes, a qual já dante tinha devulgado que era sua mulher. E assi fez coroar a ymagẽ de cima do moymẽto com de raynha, e poelo ygual do seu.» (IV, 1990, p. 539)

Rui de Pina estranha ter o rei declarado haver recebido Inês «por sua mulher por palavras de prezẽte» (Crónica de El-Rei Dom Afonso IV, 1653, p. 69r), não logo que subiu ao trono, mas três anos depois. Aduz evasivas e escusas de Pedro, justificando o assassínio pelo medo de que os irmãos dela dessem morte a D. Fernando, e lugar no trono a D. João de Castro. Subitamente, ao referir os irmãos fala em… «cunhados» (p. 72r) ‒ no que ninguém reparou, incluindo Eugenio Asensio (Estudios Portugueses, 1974, p. 45).
A primeira poesia das cortes de D. Afonso V, D. João II e D. Manuel ficou resumida nas “Trovas” que Garcia de Resende dedicou, no seu Cancioneiro Geral (1516), a quem «el Rey dõ Afonso quarto de Portugal matou ẽ Coimbra por o prinçipe dom Pedro seu filho a ter como mulher, […]» (V, 1973, p. 357). Aos filhos chama «yfantes» (p. 365), e «a fez alçar por rrainha, / sendo morta o fez por ley» (p. 366). Mais: «em todos seus testamentos / a decraron por mulher, / & por sisto melhor crer, / fez dous rricos moymentos / em quambos vereys jazer.» (p. 367)
Os casamentos em segredo, «escondidamente», eram comuns; faziam-se públicos, «de praça», num segundo momento. Arnaut (p. 11) aventa essa hipótese no de D. Fernando e Leonor Teles e no de D. João de Castro e Maria Teles. O pai destes teria obrado da mesma forma.
Se Inês era bisneta do braganção Chacim sepultado no mosteiro de Castro de Avelãs, já a filha Beatriz, viúva do castelão D. Sancho, teve filha casada com D. Fernando de Aragão, de que nasceu D. Leonor, mulher do nosso D. Duarte. Esta bisneta de Inês foi, assim, mãe de D. Afonso V, que deu foral à cidade.
A data do casamento, para quem teve Inês como «sua molher lijdima» até três anos e meio, leva Arnaut a considerar que tinha de ser não depois de 1 de Janeiro de 1352. Para o situar em 1 de Janeiro de 1353, apoio-me no pós-nascimento de D. João (até 1352, inclusive; Frei Vicente Gonçalves di-lo anterior ao casamento; Arnaut, duvidando da declaração do frade, coloca o nascimento depois do casamento [p. 83]) e no resto da expressão donde Arnaut tira aquela conclusão: se, em Junho de 1360, se diz que D. Pedro casara «passa dhũuns sete años», e que a teve «por sua molher lijdima per huũ / dous / tres años / e mais ata o tẽpo da morte dessa doña Enes» (p. 74), porque não jogar com os dois anos, situando-o em 1353? A ama de João, Constança Garcia, e o marido, Gomes Rodrigues, moravam em Bragança, onde o menino «provavelmente» nasceu, e aonde teria voltado com estes, morta Inês em 7 de Janeiro de 1357.
Nas pazes que D. Afonso IV e o herdeiro Pedro cumprem, após a revolta de meses alimentada por este, entram já mercês doadas pelo rei ao neto João, «tratado por conde» (p. 76). «Dentro de meses, começa a aparecer tratado por infante na Chancelaria. […] // Em perfeita concordância com essa designação, D. Pedro, a 8 de Setembro seguinte [seja, de 1358], diz que D. Inês foi sua mulher: “E dona Enes de Crasto nossa molher”.» Cai, assim, por terra o cepticismo de Pina e quantos estranhavam (o próprio Arnaut se distrai, na p. 95!) que só confirmasse casamento três anos depois de governar… Mais: em 29 de Dezembro de 1358, a avó D. Beatriz, viúva de D. Afonso IV, trata os netos por infantes: «Pressente-se que no coração da rainha não havia distinção entre os filhos de Constança e os de Inês.» (p. 78) Aduzidos outros documentos, em que «infante» substitui o não mais citado «conde», a conclusão é óbvia: «Sem dúvida, que os filhos de Inês foram considerados oficialmente legítimos, a que correspondia chamarem-se infantes, muito antes da declaração de Cantanhede de 12 de Junho de 1360.» (p. 79) Infante se chama a si mesmo João, em cartas a criados seus, e assim o dizem D. Fernando ou os reis de Castela.
Essa declaração, e a confirmação, pelas duas testemunhas supracitadas, em Coimbra, a 18 (Fernão Lopes, tão cioso em criticar a incerteza de D. Pedro quanto à data do casamento, erra os dias dos depoimentos), são acompanhadas pela publicação de «bula do papa João XXII, de 18 de Fevereiro de 1325, que permitia a D. Pedro casar com parenta até determinado grau. D. João, D. Dinis e D. Beatriz, infantes de facto, passam a sê-lo, perante a lei do reino, de direito.» (p. 82-83). Em doações sucessivas, o rei lembra a mulher (p. 96).
As voltas de João das Regras, em que bebe Fernão Lopes, serão destratadas na prosa deste, ao fugir-lhe a mão para a verdade do… casamento: viu-se que D. Pedro «nom quis mais casar, depois da morte de Dona Enes em sendo Jffante, nem depois que reinou lhe prouve receber molher» (cap. I da Crónica de D. Pedro); como se fosse pouco, no cap. XLIII, lembra que, «depois da morte de Dona Enes, elRei, seemdo Iffante, nunca mais quis casar, nem depois que reinou quis receber molher». Em bom português, Fernão Lopes confirma o casamento.
Nas cortes de Elvas (24 de Maio de 1361), a disposição sucessória, segundo D. Pedro, reforçada «pela assembleia representativa da Nação» (p. 104), é clara: D. Fernando, D. João de Castro, D. Dinis. Fernão Lopes reconhece em João «o mayor do reino» (Crónica de D. Fernando, cap. LXII) ‒ em bens, cavaleiro, monteiro, na gentileza ‒, com a vantagem de saber, pelo menos, assinar o nome. As mercês multiplicam-se até 1376. A década não termina sem o assassínio de Maria Teles, a que o meu romance dá outro braço. E a Fortuna vira, com exílio em Castela.
Morto D. Fernando, uma conclusão depressa se impõe: «Deste modo, o mestre quando, ainda em Dezembro [de 1383], tomou cargo de Regedor e Defensor do Reino, não o fez com intenção de vir a reinar, mas sim de substituir o infante, enquanto estivesse ausente.» (p. 176)
Eis súmula bastante para compreender uma legitimidade de infante bragançano nascida de casamento dos pais nesta cidade. Se a reiterada palavra de rei não bastasse (será mais credível a de historiadores?), a perpetuação post mortem da amada e o desvelo para com D. João de Castro serão mostras suficientes de quem, em palavra e gesto, foi tido pelo mais justiceiro dos reis. Se o estudioso perfila dúvidas, o romancista conjuga tradição e luzes que tira da bibliografia exposta. Provem outros o contrário.

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