A opinião de ...

Direitos e deveres humanos nas Declarações Universais

2 – OS DEVERES
Assim como, durante muitos anos a esta parte, se vem defendendo a necessidade de que todos os cidadãos se assumam como sujeitos plenos dos seus direitos, com capacidade para os interpretar e exercer, é igualmente indispensável que por meio dum exercício de educação cívica se dê o justo relevo aos deveres e às obrigações concomitantes com o exercício desses mesmos deveres.
Reconhecendo tanto as capacidades como as inúmeras vicissitudes inerentes à condição humana, para reivindicar e assumir com sucesso a titularidade plena dos direitos humanos, situação que facilmente assumimos como sendo inatos em todos os seres humanos, temos de aceitar também que é uma condição “ sine qua non”, aceitar sem qualquer espécie de reservas os deveres, as obrigações e as responsabilidades para com nós próprios, com os outros, com a sociedade e com o ambiente em que estamos integrados.
Dentro desta ordem de ideias, pela autoridade, pela lucidez e sentido de responsabilidade de que deu sobejas provas, transcrevo a seguir um pequeno excerto do discurso proferido por José Saramago em 1998 quando foi condecorado com o prémio Nobel da Literatura em Oslo, por ocasião do 50º Aniversário da proclamação Universal dos Direitos Humanos.
“ Foi-nos proposta uma Declaração Universal dos Direitos Humanos e com ela acreditámos de que teríamos tudo, sem nos darmos conta de que nenhuns direitos poderiam subsistir sem a contrapartida dos deveres que lhes correspondiam.
O primeiro dever será exigir que esses direitos sejam, não só reconhecidos, mas também respeitados e satisfeitos.
Porque não é de esperar que os governos realizem nos próximos 50 anos o que não fizeram nestes 50 que hoje comemoramos, tomemos então nós, cidadãos comuns, a palavra e a iniciativa de o fazer.
Com a mesma veemência e a mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindiquemos também os nossos deveres e as nossas obrigações.
Talvez que assim o mundo comece a ser um pouco melhor”.
Na impossibilidade de, por motivos óbvios, como seria oportuno, transcrever na integra os dezanove artigos da Declaração Universal dos Deveres do Homem, cuja leitura integral se recomenda, termino transcrevendo alguns dos grandes princípios que nela consagrados.
-Todas as pessoas e organizações têm o dever e a obrigação de promover e exigir condições dignas de trabalho, proteger a biodiversidade e o respeitar os recursos da natureza;
-Todos os meios de comunicação social, incluindo as redes sociais, têm o dever e a obrigação de velar pela verdade;
- Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de um exercício solidário não abusivo dos direitos e do disfrutar responsável dos bens e serviços.

Edição
4021

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