A opinião de ...

As regalias dos Eurodeputados (1)

Assente a poeira das últimas eleições para o Parlamento Europeu, perante a pobreza franciscana de tudo quanto os candidatos, formatados de acordo com a estratégia e os interesses partidários, com raras exceções, foram autorizados a fazer e a dizer durante as duas longas e fastidiosas semanas da campanha eleitoral, durante a qual se falou e se discutiu tudo menos o que realmente estava em causa nestas eleições para motivar os eleitores e convence-los a votar, perante a enorme abstenção registada, como já era previsível, não há como esconder que, na linha dos anteriores, também este processo, atendendo à enorme abstenção verificada, se resumiu a mais um enorme fiasco.
Em face desta preocupante realidade, pareceu-me oportuno convidar os leitores do Mensageiro de Bragança a acompanharem-me numa curiosa visita guiada aos meandros da opípara lista de mordomias e regalias dos 720 eurodeputados eleitos, no passado mês de junho, para um mandato de cinco anos no Parlamento Europeu, 21 dos quais são portugueses, traduzidas em chorudos ordenados e numa lista infindável de muitas outras avantajadas benesses.
1 - SALÁRIOS
Cada membro do Parlamento Europeu, independentemente do seu país de origem e do tempo que estiver ao serviço, depois de julho de 2023, recebe um salário mensal bruto de 10 075.42, o equivalente a sensivelmente 7. 853.89 euros limpos depois de impostos e seguros, conforme a tributação fiscal do país de origem dos eurodeputados.
Comparativamente, a título de exemplo, cada deputado inglês recebe um salário bruto de 7.215 libras, equivalente a 8. 432 euros e um deputado francês um salário bruto de 7.637 equivalente 5.676 euros líquidos.
2 – DESPESAS GERAIS
Para gerir as despesas de escritório, incluindo computadores, telefones, organização de conferências e a renda do escritório, desde janeiro deste ano, está orçamentada uma verba de 4.950 euros mensais, sendo este um subsídio muito controverso, na medida em que pode ser depositado diretamente na conta dos eurodeputados, sem que estes sejam obrigados a revelar como gastam este dinheiro, ao contrário do que acontece, por exemplo, com as despesas de viagens, para cujo reembolso é indispensável a apresentação das respetivas faturas.
Sobre esta discrepância de critérios que, ao que tudo indica, irá manter-se por muito tempo, é curioso registar que em setembro de 2018, já lá vão quase seis anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia, confirmou a recusa do Parlamento Europeu em conceder acesso aos jornalistas a este género de despesas, alegando, nem mais nem menos, que seria um “encargo administrativo excessivo” tratar os mais de quatro milhões de documentos referentes a este processo.
Se, quem quer e pode mandou assim, comentários para quê ?
(continua)

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