A opinião de ...

ASSUNTO–“Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.)”

QUESTÃO-“… diminuição do reembolso do I.R.S. aos contribuintes…”
RESPOSTA-(elaborada em 26/10/24) Face ao “alarmismo” gerado em vários setores da sociedade portuguesa, consubstanciado na potencial diminuição dos reembolsos do I.R.S. a receber em 2025 respeitante aos rendimentos de 2024, resultante da retroatividade na aplicação das novas taxas de imposto, que conduziram a acertos positivos nos meses de setembro e outubro à generalidade dos contribuintes sujeitos a retenção na fonte, entendemos ser oportuno abordar a situação em concreto, já que o aumento do reembolso do imposto, depende em grande parte dos contribuintes, na sua atitude perante o esquema organizacional do Código do I.R.S, no que concerne a deduções ao imposto.
Assim sendo, e porque ainda vamos a tempo de corrigir comportamentos, se for o caso, para aumentar o reembolso até ao fim do ano de 2024, desde logo e como regra imperiosa é fundamental exigir fatura com o número de contribuinte (NIF) relativamente a todos os pagamentos efetuados, tornando-se necessário também, organizar e verificar se as faturas que solicitou estão a registadas no Portal das Finanças e validar todas as que ficam em modo suspenso. É importante alertar que o esquema de deduções admite que o imposto possa ser diminuído entre 1000 e 2500 euros.
Iniciamos a abordagem às Despesas Gerais Familiares que em nossa opinião são as mais “desprezadas” pelos sujeitos passivos por aparentemente parecer que não são abrangidas para efeitos de dedução. Engano puro já que, 35% dessas despesas com um limite de 250€ por contribuinte abatem à coleta ou imposto a pagar. Tratando-se de casal, estamos em presença de uma dedução direta de 500€ sobre despesas normais e correntes. E que despesas? Água, luz, telefone, alimentação, vestuário, combustível, férias, mobílias, ou seja, tudo o necessário para alguém viver e que não se enquadre nas outras rubricas de dedução, tais como, saúde, educação, rendas, lares, pensão de alimentos e outras situações que abordaremos mais à frente. Daqui se infere que temos uma dedução por contribuinte de 250€ sendo necessário apenas exigir a fatura dos nossos consumos. No caso de famílias monoparentais a dedução é de 335€. De referir que os meses de novembro e dezembro que se aproximam são férteis em gastos por vezes anormais ( Black friday, prendas de natal entre outras).
DESPESAS DE SAÚDE - Contribuem para deduções no IRS na percentagem de 15% até um montante máximo de 1.000 euros. Estas despesas englobam consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, seguros de saúde óculos e armações entre outras.
DESPESAS DE EDUCAÇÃO - As deduções IRS relativas a despesas com educação, deduzem 30% com o limite máximo de 800€. Estas despesas abrangem mensalidades em colégios, creches e jardins-de-infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições entre outras. As famílias com estudantes matriculados em estabelecimentos situados no interior do país têm ainda o benefício de deduzir 40% das despesas de formação e educação até ao limite de mil euros. O limite geral de 800 euros pode ser aumentado para 1000 euros se houver despesas extras com rendas de estudantes deslocados que justifiquem esse aumento de 200 euros. O teto máximo da dedução referente a rendas é de 300 euros.
PENSÃO DE ALIMENTOS - As pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial deduzem até 20% dos montantes pagos e que não foram reembolsados.
IMÓVEIS - As despesas com imóveis são dedutíveis 15%  até um máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.
IVA - Correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos setores de atividade. O IVA relativo a gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias tem uma dedução de 15%. Os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%. Nestas situações, o limite máximo dedutível em IRS é de 250 euros.
LARES - Neste setor estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional. As deduções de IRS relativas a estas despesas podem ser de 25% com o limite máximo de 403,75 euros.
DONATIVOS – Deduzem 25% do valor doado a entidades públicas com iniciativas na área social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica.
PLANOS POUPANÇA REFORMA (PPR) – Têm uma dedução de 20% conforme a idade.
A maximização das deduções dependem apenas de nós, nomeadamente na exigência das faturas ou recibos com o número de contribuinte, nos nossos consumos.

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4010

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