Tribunal diz que é Helena Barril e não a câmara quem deve pagar ao advogado pela defesa em processo de difamação

A presidente da câmara municipal de Miranda do Douro, Helena Barril, foi condenada ao pagamento de mais de três mil euros ao advogado que a defendeu num processo de difamação contra um cidadão devido a comentários no Facebook relacionados com o uso da viatura da câmara para fins particulares.
O advogado, José Jorge, na altura tinha uma avença com o município, que já vinha do tempo do anterior executivo municipal liderado pelo Partido Socialista. Por se sentir visada pelos comentários a autarca solicitou-lhe que a representasse no referido processo cível, que viria a ganhar.
Em 7 de Maio de 2024 foi enviada à requerida a competente nota de despesas e honorários que deu origem a emissão da fatura, emitida em 17/7/2024 para pagamento imediato, no valor de honorário de 2.916,90 euros, o que com IVA a 23% perfaz o valor de 3047,90 euros. José Jorge enviou a Helena Barril a nota de despesas pela representação no processo de difamação, mas a autarca discordou e não a pagou. Como o advogado tinha a avença com o município de Miranda do Douro, Helena Barril considerou que as despesas não eram devidas, pois estariam no âmbito desse acordo de prestação de serviços jurídicos e teriam sido fornecidos à presidente da câmara e não à cidadã. Aliás, estes foram os argumentos apresentados por Helena Barril em tribunal.
Com outro entendimento José Jorge defende que prestou um serviço à cidadã Helena Barril e avançou com uma injunção contra a autarca reclamando o pagamento da quantia em causa.
A injunção decorreu no Juízo de Competência Genérica de Miranda do Douro, cuja sentença deu razão a José Jorge no sentido que tem direito ao pagamento da quantia reclamada e dos juros demora.