A opinião de ...

DECO informa os consumidores sobre a tarifa social de energia

A tarifa social de energia é efetivamente importante, pois, é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão, que compõe o preço final faturado ao consumidor. Desde 2016 que o acesso à tarifa social da energia elétrica passou a ser realizado através de um mecanismo automático.
Quais as condições para beneficiar da tarifa social?
Eletricidade:
Tem de ter o contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
1. Complemento solidário para idosos;
2. Rendimento social de inserção;
3. Subsídio social de desemprego;
4. Abono de família;
5. Pensão social de invalidez;
6. Pensão social de velhice;
7. Prestações de desemprego e;
8. Complemento da prestação social para a inclusão.

Mesmo que não receba qualquer destas prestações sociais, pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5808€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
Caso tenha direito à tarifa social de energia, mas a mesma não esteja a ser aplicada na sua fatura, poderá apresentar um comprovativo do benefício que recebe junto do seu comercializador e ainda apresentar reclamação junto da DGEG: https://www.dgeg.gov.pt/pt/forms/tarifa-social-pedido-de-informacao-rec…
Para responder às suas dúvidas e para saber mais sobres estes apoios ou outras medidas para gerir melhor o seu consumo de energia, agende já uma sessão de aconselhamento com o Gabinete de Aconselhamento de Energia (GAE) (uma atividade do projeto – STEP (Soluções para Combater a Pobreza Energética financiado pelo programa H2020 da UE), através do nº de telefone: 213710200 ou energia@deco.pt . Para mais informações gerais consulte o nosso site https://deco.pt/ .

Edição
3828

Assinaturas MDB