A opinião de ...

Prescrição SPE

  Muitos consumidores têm vindo a rececionar faturas de serviços essenciais, como eletricidade, gás, água, em que lhes são apresentados valores referentes a consumos de há muitos meses atrás ou até de um ano atrás. Pretendem saber se estes valores são devidos e  por quanto tempo devem guardar os comprovativos de pagamento.
As faturas relativas à prestação de serviços de energia (eletricidade e gás) ou água (assim como de serviços postais ou de comunicações eletrónicas, que também são serviços públicos essenciais) devem ser mantidas, no mínimo por 6 meses, por ser este o período em que o pagamento dos consumos pode ser exigido.
Com efeito, passado esse prazo, contado da prestação do serviço, os valores consideram-se prescritos, devendo este facto ser evocado pelo consumidor, por escrito.
Também é de 6 meses, contados da data da prestação do serviço, o prazo dado às entidades para proporem ações judiciais contra os consumidores, por falta de pagamento, por parte destes.
Anabela Ferreira, DECO
Para mais informações ou pedidos de informação e apoio em questões de consumo ou de sobre-endividamento dirija-se à DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Delegação Regional do Norte, na Rua da Torrinha, 228H, 5º, 4050-610 Porto ou através do endereço deco.norte@deco.pt.

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