A opinião de ...

Saiba quais os seus direitos em relação ao material escolar do seu filho.

Os equipamentos electrónicos gozam de dois anos de garantia, ou seja, em caso de desconformidade ou avaria do produto dentro deste prazo, deverá o consumidor reclamar diretamente ao vendedor, fazendo-se acompanhar do comprovativo de compra.
A lei define quatro vias possíveis para resolução: a reparação, a substituição, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso do mesmo.
Em caso de reparação, a mesma não poderá ultrapassar o período de trinta dias.
Nada está definido quanto ao número de reparações exigidas para avançar para uma das outras opções, mas deve haver bom senso. Se, depois de duas ou mais reparações, o artigo continuar com problemas, pode exigir uma das outras opções. 
Ao ativar a garantia, não lhe poderão cobrar quaisquer encargos, nem mesmo devido a “despesas de transporte”.
A contagem do prazo de garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.
Se o bem for substituído, o novo beneficia de uma garantia de dois anos. Se apenas uma peça for substituída, esta também beneficia de uma garantia de dois anos.
Em caso de recusa pelo vendedor da reclamação ou não concordância com a proposta de resolução, reclame por escrito com carta registada com aviso de receção. 
Marta Gil, jurista da DECO
 
Para apoio em questões de consumo ou de sobre-endividamento dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias Câmara Municipal de têm um protocolo de colaboração com a DECO e prestam apoio gratuito.

Edição
3543

Assinaturas MDB