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Seguros de viagem compensam perdas de cancelamento de viagens por receio de contágio COVID-19?

As coberturas de assistência em viagem que integram os respetivos seguros preveem normalmente a cobertura de cancelamento ou redução da viagem. Esta garante o reembolso das despesas pagas com alojamento e transporte e que não possam ser recuperadas quando a viagem seja cancelada por motivo de força maior. Ao mesmo tempo, incluem uma longa lista de situações que se enquadram nesta definição, como acidente, falecimento de familiares diretos ou até imposição de quarentena à pessoa segura por autoridade competente.
Mas o cancelamento da viagem por receio de contágio não está previsto nas coberturas das apólices de seguro que nos foram enviadas pelos consumidores para análise. Por isso, não podemos dizer, de forma generalizada, que os seguros de viagem podem ser ativados devido ao coronavírus. Depende da apólice e da situação que se pretende garantir, como o pagamento das despesas médicas de quem tenha sido infetado durante uma viagem, ou o reembolso das despesas com o cancelamento de uma viagem, por exemplo. É impossível dar uma resposta única a estas questões. O melhor será consultar as suas condições do seguro e pedir esclarecimentos diretamente à seguradora.
Também poderá contactar a linha “Dúvidas sobre viagens COVID-19" disponibilizada pela DECO a todos os consumidores através do número: 21 371 02 82.
O objetivo desta linha de apoio da DECO passa por esclarecer dúvidas aos consumidores com viagens marcadas nas próximas semanas acerca dos direitos e soluções disponíveis para resolução de questões com transportadoras aéreas ou agências de viagens.
Linha telefónica DECO “Dúvidas sobre viagens COVID-19”: 21 371 02 82

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