A opinião de ...

Mães, filhos e violência

Do alto da sua ignorância completa na substância em causa, produziu a meritíssima a sua proposição, como se da virtualidade de qualquer dogma se tratasse. Para si, e reproduzi-o já as vezes que o dei por pertinente, os filhos pertencem às mães, por força da mãe natureza. Porventura, daí  a entrega, à mãe e de mão beijada, do poder paternal, que não das responsabilidades parentais, relativamente às crianças. À mãe, farinha do mesmo saco da douta, em termos profissionais, haverá de ter dado jeito que assim fosse, qualquer poder mais bem-vindo que quaisquer responsabilidades. Poder que facilmente se converte em direito de posse e propriedade, quando monitorização não existe, nem a obrigatoriedade de prestação de contas sobre o exercício desse mesmo poder. A mãe natureza distrai-se, porém, amiudadas vezes, porquanto, em breves quatro anos, doze crianças pereceram às mãos dos próprios progenitores, cinco delas por obra das mães a quem “pertenciam”. E a circunstância da morte tem-se relacionado com sentimentos de vingança e piedade. «Agem [as mães] para chamar a atenção ou por piedade», entendendo que os filhos «ficariam pior sem elas». Traduzindo, as crianças são vítimas de contas que as mães ajustaram mal com os pais, morrem porque elas pretendem revestir de notoriedade as questões que as atravessam, ou, simplesmente, graças a um “elevado” sentimento de “piedade”. Egoísmo atroz que culmina na morte de uma criança, indefesa, ingénua e inocente. E mães “piedosas” como estas qualquer criança dispensará. Torna-se incompreensível para qualquer humano minimamente escorreito que uma mãe, entendendo desgraçada a sua vida por parte do companheiro, intente desgraçar a deste, por mero acto de vingança que se abate sobre os filhos, deixando-os à mercê de uma morte tida e sabida por certa.
Às estatísticas fundamentadas em factos (concretos) haverá que juntar todos aqueles casos que podem escapar (e escapam) a um enquadramento real. Assim, poderá afirmar-se que «o síndrome de morte súbita lactente (nos bebés até um ano) deixa certamente escapar mortes violentas perpetradas pelas mães». Dito de outra forma, a realidade pode ainda ser mais pesada e crua do que aquilo que aparenta ser, sendo que distância grande pode separar realidades da realidade. Maus-tratos continuados, e a referência, aqui e agora, queda-se unicamente pelos físicos (porque outros existem, do mesmo passo dolorosos), terminam, em casos múltiplos, em cenários de fatalidade para as crianças. E também neste campo a mãe desempenha um papel bem pouco recomendável, atendendo a que, relativamente ao pai, exerce o dobro da violência física sobre os filhos em ambiente familiar. Para lá desse mal, é verdade que, vezes repetidas, se não falham por más práticas de acção, pecam por passividade relacionada com a omissão, uma e outra nefastas (se não fatais) para as crianças. Porque o enfoque não pode ser unicamente colocado em quem agride, outrossim em quem omite a agressão. Isto quando não é, também, a negligência a fazer os seus danos. Por sua vez, a Justiça parece ainda não ter reparado que, no que tange a maus-tratos, não raramente «as mães são coniventes, fecham os olhos, não protegem». «Os maus-tratos podem também ser enquadrados no crime de violência doméstica contra menores». Podem, ou devem?!...
Escrevo segundo a antiga ortografia.

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3525

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