A opinião de ...

Interpretação da lei (2)

Depois da sumária explicação que tentei fazer sobre a interpretação de qualquer lei, talvez melhor se entenda o que, em tempo de eleições, é tema de longas tertúlias: a lei da limitação de mandatos nas autarquias. Têm sido feitas muitas interpretações dessa lei, daí as várias soluções, todas elas defensáveis, como tem sido divulgado pela imprensa e como se deduz das várias sentenças proferidas pelos nossos tribunais, em vários sentidos. A interpretação literal tem sido a mais elementar, fácil de defender e a que melhor convém aos próprios interessados, entenda-se, alguns presidentes das nossas autarquias que pretendem apresentar a sua candidatura fora de portas por já não o poderem fazer na mesma autarquia ao fim de três mandatos consecutivos. Com esta atitude denotam que estão mais empenhados em manter o poder a todo o custo em qualquer concelho do país que os acolha do que, humildemente, proporcionar o lugar a outros cidadãos. Se esses políticos fizessem uma interpretação dessa lei tendo em conta o elemento racional, ou seja, a razão de ser da lei que limita o exercício de certos cargos públicos demonstravam um total desprendimento do poder e da vã glória de mandar.
 A limitação de mandatos está consagrada na Constituição da Republica Portuguesa (artigo, 118º - ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local). Aliás, é uma tradição milenar que já vem do direito romano e do qual nós somos herdeiros. Na antiga Roma, alguns cargos da administração pública só podiam ser exercidos durante um certo período limitado de tempo. A título de exemplo, os Pretores Provinciais do Império Romano executavam os mais altos cargos da administração pública (comandavam exércitos, recolhiam impostos, presidiam ao julgamento dos casos mais importantes, além de outras missões de cariz político), mas esta função só podia ser exercida durante um ano e não podiam ser reconduzidos no cargo durante o período de dez anos, em qualquer parte do império, ou seja, não podiam saltitar de província em província do Império.
Independentemente do que o Tribunal Constitucional decidiu sobre a lei de limitação de mandatos nas autarquias, todos os cargos (políticos) da administração pública devem de ser exercidos durante períodos limitados. Aqui não pretendo, como muitos fazem em segredo, delatar situações de menos honestidade de alguns eleitos, ou como uma forma de combater a corrupção, pois temos de considerar esses cidadãos como pessoas de bem. Seria apenas uma forma de evitar essas situações. Mas, acima de tudo, garantir a oportunidade que deve ser dada a todos os cidadãos e, em especial, aos mais novos, de exercerem cargos de eleição. Assim procedendo, pôr-se-ia em prática o princípio da renovação que o artigo 118º da CRP consagra e que muitos teimam em não acatar. Claro que segundo uma (possível, entre outras) interpretação feita pelo Tribunal Constitucional da lei da limitação de mandatos, esta lei não é limitadora da função fora dos muros concelhios, seguindo um princípio interpretativo, o que na lei não se proíbe… será sempre permitido. A decisão do TC podia e, na minha opinião, devia ter sido noutro sentido, ou seja, assegurar uma limitação efectiva de mandatos, como defende a maioria dos juristas com quem debati o tema, com fundamento no referido preceito constitucional (princípio da renovação). Assim procedendo, estar-se-ia a fazer uma interpretação racional da lei, o que não se verificou. Não seguiram o tal guião que indica o caminho mais seguro para a interpretação da lei: a ratio legis.
Mas não sejamos ingénuos ou puritanos; Existem sempre argumentos para fundamentar a interpretação de uma lei em vários sentidos sendo uns inteligíveis e outros absurdos para qualquer cidadão; em qualquer sociedade haverá sempre um conflito de interpretações da lei conforme as orientações políticas, religiosas e culturais de cada membro dessa sociedade e os interesses materiais ou imateriais que cada um pretenda defender. E depois, a aplicação da lei é feita por homens que cumulam feixes de imperfeições e virtudes como qualquer mortal. Mas, a democracia é, e será sempre, a saída desses conflitos sociais.

Edição
3440

Assinaturas MDB