A opinião de ...

Mesmo em tempo de pandemia a espiritualidade na saúde é um direito e um dever universal

Dada a pertinência da afirmação do acompanhamento humano e espiritual ao doente, volto ao tema abordado por mim n.º 3784, deste jornal. É fundamental não esquecer o doente, neste tempo de pandemia! A espiritualidade na saúde é um direto e, um dever universalmente consagrados, reclamem-nos! Dada a compreensível e necessária restrição das visitas, aos familiares, por receio da propagação da pandemia à comunidade, podem sempre contar com a colaboração do assistente espiritual e religioso no hospital, ele está ao vosso dispor, contactem-no para ser o vosso interlocutor com o vosso doente!
A Organização Mundial de Saúde definiu, em 1947, a saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade, abrindo assim o caminho à inclusão da espiritualidade no processo terapêutico do doente. O acesso à saúde e a liberdade de religião serão, no ano seguinte, amplamente consagrados, a 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O papa Bento XVI vê, como membro de pleno direito, o assistente espiritual e religioso nas equipas de saúde, defendendo que a atenção ao doente inclui que se deseje para ele o bem sob todos os aspetos, físico, moral e espiritual. Já quanto aos sacerdotes católicos realça, da sua definição de funções, os sacramentos de cura. A saúde física e a renovação das dilacerações da alma ajuda-nos, a compreender melhor a confissão e, unção dos enfermos e, a levá-los ao doente para que este se conforme cada vez mais plenamente com o Mistério da Morte e Ressurreição de Cristo. Ao doente levamos a Eucaristia para com Ela contribuir, de maneira singular, para realizar a tal transformação, associando aquele que se alimenta do Corpo e do Sangue de Jesus, à oferenda que Ele fez de si mesmo ao Pai, para a salvação de todos.
Mas, assistir espiritualmente o doente não se resume a levar-lhe um conjunto de ofertas religiosas, passa sobretudo por entender as suas necessidades e corresponder-lhes, numa escuta ativa e empática. As visitas, o acompanhamento aos doentes, à família e aos profissionais de saúde são na generalidade o grosso da atividade do assistente espiritual.
O Decreto-Lei n.º 253/2009 garante o direito à assistência religiosa a quem, por motivos de internamento, esteja impedido de o exercer e, por outro lado, reconhece que a espiritualidade e a religião são uma necessidade essencial, com efeitos relevantes na relação com o sofrimento e a doença.
A missão do capelão católico, ou outro assistente espiritual e religioso, no meio hospitalar está presente na dinâmica dos cuidados interdisciplinares de saúde, para um melhor serviço ao doente, para que os enfermos possam encontrar um sentido de esperança.
Porque sei que vos dói e angustia ouvir: “estou aqui apenas em observação, não sei o que se passa e, não posso ter visitas”…, solicitem o vosso mediador espiritual, que está ao vosso dispor no Hospital!

Edição
3793

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