Nordeste Transmontano

Maio é mês de liquidação do IMI e no distrito só um concelho não pratica a taxa mínima

Publicado por Fernando Pires em Ter, 2022-05-03 15:07

Desde o início desta semana, os proprietários de imóveis não isentos já podem começar a efetuar o pagamento único ou a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo a 2022.

A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas prestações - em maio e novembro - se o valor for entre 100 e 500 euros, ou então em três prestações – em maio, agosto e novembro – se o valor a pagar for superior a 500 euros.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos e uma taxa que varia entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos.

O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho.
No distrito de Bragança, 11 dos 12 Municípios praticam a taxa mínima de 0,3%. O único Município que não pratica a taxa mínima é: Alfândega da Fé, que ainda assim baixou de 0,41%, para 0,395%, em comparação com o ano passado .

Para além destas taxas de IMI, 10 dos 12 Municípios do distrito aplicam a dedução fixa por agregado. Isto é, haverá uma redução de 20 euros para agregados com um dependente. 40 euros para quem tenha dois dependentes e está ainda previsto um desconto de 70 euros para agregados com três ou mais dependentes. Só duas câmaras é que não aplicam esta dedução: Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta.

Vamos a um exemplo prático. Numa habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, os proprietários que tenham imóveis em 11 concelhos do distrito vão pagar de IMI 300 euros, quantia que terá ainda uma redução de 20, 40 ou 70 euros, conforme o número de dependentes por agregado.

Enquanto, os proprietários de habitações no concelho de Alfândega da Fé vão pagar de IMI 395 euros, mais 95 euros que nos restantes municípios. Uma diferença que será ainda maior já que o município alfandeguense não aplica a dedução fixa por agregado.

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